O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) prorrogou a validade da certificação dos nadadores-salvadores até 31 de dezembro de 2024.
Assim, de acordo com a informação disponibilizada, passam a considerar-se válidos todos os cartões de nadador-salvador que terminem a validade entre 01 de janeiro de 2024 e 30 de dezembro de 2024, sendo esta medida também aplicada aos módulos adicionais ao curso de nadador-salvador.
Explica a Autoridade Marítima que “esta medida foi tomada pelo ISN na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas, com o regime legal do nadador-salvador e no âmbito das suas competências como entidade com a responsabilidade de certificação dos nadadores-salvadores.”















