Domingo, Dezembro 10, 2023

Vai levar o carro à inspeção? Atenção às novas regras e se o carro estiver sujo… tem chumbo garantido

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Quanto levar o seu carro à inspeção deverá ter, a partir de agora, atenção redobrada a todos os pormenores da sua viatura, pois, entram hoje em vigor novas regras para a inspeção dos carros.

Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau de deficiência às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países da União Europeia.

As principais alterações introduzidas com a Deliberação prendem-se com:

  • Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua descrição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
  • Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;
  • Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
  • Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

 Foram ainda introduzidas dois novos tipos de deficiências:

  • O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
  • Controlo das necessárias operações de Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.

No entanto no diploma publicado, é clarificado que, “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza.”

Conheça na íntegra a Deliberação que hoje entra em vigor.

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