Terça-feira, Junho 6, 2023
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União de freguesias de Évora admite outro mecanismo na lei para desagregação

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Uma união de freguesias de Évora admitiu avançar para a desagregação através de outro mecanismo legal se o processo em curso, já aprovado em assembleia municipal, não tiver sucesso por falhar os prazos do parlamento.

A presidente da União de Freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro, Florinda Russo (PS), indicou à agência Lusa que, apesar de o parlamento apenas analisar pedidos de desagregação entregues até 21 de dezembro, o processo será “enviado na mesma”.

“Mediante a resposta que nos derem, enviaremos a argumentação de acordo com a interpretação que nos foi dada pela própria Anafre [Associação Nacional de Freguesias]” sobre os prazos de entrega dos processos na Assembleia da República, disse.

Florinda Russo salientou que pretende convencer o grupo de trabalho parlamentar responsável pela análise dos pedidos de desagregação de freguesias a “voltar atrás” na sua decisão de estudar apenas processos entregues até 21 de dezembro.

“Não é só uma freguesia. Há um conjunto de freguesias que interpretou da mesma forma”, observou.

Na semana passada, o deputado do PS Pedro Cegonho, que preside ao grupo de trabalho, esclareceu que estão apenas a ser analisados os pedidos de desagregação que respeitaram o prazo de entrada no parlamento, ou seja, até 21 de dezembro de 2022.

Já a Anafre, segundo o seu presidente, tem um parecer e opiniões de juristas que entendem que o prazo de 21 de dezembro de 2022 refere-se ao início do processo nas assembleias de freguesia e não à sua entrega no parlamento.

Nas declarações à Lusa, a autarca de São Manços e São Vicente do Pigeiro admitiu que, caso não seja analisado este pedido de desagregação, a união de freguesias vai iniciar um novo processo, mas ao abrigo de um outro artigo da mesma lei que permite a criação de novas freguesias.

“Nunca perdemos a hipótese” de desagregar as duas freguesias, já que, através da Lei n.º 39/2021, “poderemos sempre formar as novas freguesias, a de São Manços e a de São Vicente do Pigeiro”, sublinhou.

Assinalando que, através deste mecanismo, os prazos aumentam “até seis meses antes do período eleitoral”, a presidente da união de freguesia mostrou-se tranquila: “De uma maneira ou de outra, havemos de conseguir”, vincou.

A proposta de desagregação desta união de freguesias foi aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Évora, na reunião realizada no sábado passado.

De acordo com Florinda Russo, a proposta de desagregação foi entregue à assembleia municipal em dezembro de 2022 e a sua votação só ocorreu agora por dificuldades de agendamento provocadas pela discussão do orçamento municipal.

A Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, veio definir o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, revogando a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que levou à reorganização administrativa do território das freguesias.

Em 2013, houve em Portugal uma redução de 1.168 freguesias – de 4.260 para as atuais 3.091 -, por imposição da ‘troika’ em 2012, quando era responsável o então ministro Miguel Relvas no Governo PSD/CDS-PP.

No dia 22 de dezembro do ano passado, fonte parlamentar disse à Lusa que, até ao dia anterior, pelo menos 185 freguesias agregadas em 2013 tinham pedido ao parlamento para se desagregarem, no âmbito do mecanismo especial criado para reverter a chamada “lei Relvas”.

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