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Tribunal de Beja marca para 13 de março acórdão de processo de exploração de imigrantes

O Tribunal de Beja marcou hoje para 13 de março a leitura do acórdão do processo que envolve mais de 30 arguidos, de entre os quais 22 pessoas, por alegada exploração de imigrantes no Alentejo.

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O Tribunal de Beja marcou hoje para 13 de março a leitura do acórdão do processo que envolve mais de 30 arguidos, de entre os quais 22 pessoas, por alegada exploração de imigrantes no Alentejo.

No final da sessão de hoje, em que decorreram as alegações finais do Ministério Público (MP) e dos advogados dos diversos arguidos, o coletivo de juízes agendou a leitura do acórdão para as 14:00 do dia 13 de março.

O processo, que começou a ser julgado em 15 de dezembro, envolvia inicialmente 35 arguidos, dos quais 22 pessoas e 13 empresas, mas, na primeira sessão, o coletivo de juízes decidiu separar uma das sociedades comerciais para um processo autónomo.

Na sessão realizada hoje de manhã, foram ouvidos dois dos arguidos e, a seguir, começaram as alegações finais, que prosseguiram durante a tarde.

O MP alegou que todos os arguidos devem ser condenados, mediante a prova constante do processo e apresentada na fase de julgamento e defendeu que o tribunal deve ter em consideração as declarações dos arguidos e das vítimas na altura das detenções.

Este é um dos processos resultantes da denominada “Operação Espelho”, da Polícia Judiciária (PJ), realizada em novembro de 2023 e relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas no Alentejo.

De acordo com os despachos de acusação e de pronúncia, consultados pela agência Lusa, a generalidade dos arguidos responde por crimes relacionados com tráfico de pessoas, associação criminosa, auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais.

Há também arguidos acusados do crime de falsificação de documento ou de detenção de arma proibida.

Nas alegações finais, os advogados dos arguidos pediram a absolvição dos seus clientes, argumentando, em geral, que não foi produzida qualquer prova durante o julgamento.

A representante de uma arguida criticou o MP por, em vez de alegar, ter produzido “um conjunto de generalidades” e qualificou o processo como “um vazio” em termos de factos concretos suscetíveis de constituírem crimes.

“Há uma completa inexistência probatória de factos que pudessem consubstanciar condutas típicas dos crimes” imputados aos arguidos, disse..

Das 22 pessoas arguidas, cinco são portuguesas e as restantes são de diversas nacionalidades estrangeiras.

No despacho de acusação, o MP alega que, em data não concretamente apurada, mas anterior a 01 de janeiro de 2020, os arguidos construíram uma rede para a entrada de imigrantes ilegais em Portugal, vindos sobretudo da Roménia, Moldova, Ucrânia, Índia, Senegal, Nepal, Timor-Leste e Paquistão, para os utilizarem como mão-de-obra quase forçada e a baixo custo.

Apesar de os imigrantes procurarem melhores condições de vida, acabavam a trabalhar em explorações agrícolas e em obras pelo país “alojados em condições degradantes”, em quartos “sobrelotados, sem climatização e mal conservados, sendo-lhes cobrado dinheiro pelo alojamento, documentos, alimentação, água, luz, gás, transporte”.

Muitas vezes não auferiam qualquer retribuição mensal pelo trabalho prestado, pelo que não podiam comprar comida para sobreviver e fazer face a outras necessidades, o que os forçava “a mendigar por comida”, lê-se no despacho de acusação.

Para criarem uma suposta aparência de legalidade, os arguidos criaram sociedades comerciais.

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