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Tribunal de Beja julga 20 arguidos por suspeita de tráfico de imigrantes e outros crimes no Alentejo

O Tribunal de Beja começou hoje a julgar 13 pessoas e sete empresas por suspeita de crimes de tráfico de pessoas, associação e auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais, entre outros, por alegadamente explorarem imigrantes no Alentejo.

A primeira sessão do julgamento, nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), em Beja, decorreu na manhã de hoje e durou “cerca de uma hora”, tendo sido identificados “os 12 arguidos presentes, porque um não compareceu”, disse à agência Lusa um dos advogados do processo, Pedro Pestana.

“Como nenhum dos arguidos quis prestar declarações ao coletivo de juízes, relegaram para mais tarde essa possibilidade, a sessão acabou mais rapidamente”, explicou o advogado.

Segundo Pedro Pestana, que representa neste processo uma das arguidas, o julgamento será retomado na quarta-feira, a partir das 09:30, quando “vão começar a ser ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação”.

Este é um dos processos resultantes da denominada “Operação Espelho”, desenvolvida pela Polícia Judiciária em novembro de 2023, relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas no Alentejo.

Num outro processo derivado daquela operação policial, cujo acórdão foi lido em 31 de janeiro deste ano, o Tribunal de Beja absolveu as 18 pessoas e as duas empresas pronunciadas por associação criminosa, tráfico de pessoas e branqueamento de capitais, entre outros crimes.

No julgamento iniciado hoje, explicou Pedro Pestana, estão em causa “30 crimes de tráfico de pessoas, bem como crimes de auxílio à imigração ilegal, associação criminosa de auxílio à imigração ilegal, branqueamento de capitais, entre outros”.

“O Ministério Público arrolou 74 testemunhas, para tentar fazer prova da ocorrência dos crimes” e estão marcadas “diversas sessões ao longo deste mês e também para novembro”, acrescentou.

Nas declarações à Lusa, Pedro Pestana disse que a sua expectativa em relação a este julgamento é a de que “vai ter o mesmo desfecho ou um desfecho muito aproximado do anterior caso”.

“No outro, os arguidos foram absolvidos por insuficiência de prova e os únicos factos provados foram meras violações laborais. Agora, entendo que a leitura será a mesma, não ficarem provados os factos constantes da pronúncia ou concluir-se que houve só violações das regras laborais”, argumentou o advogado.

Face ao outro processo já julgado, existem “algumas diferenças”, admitiu, indicando que, desta vez, “foram ouvidas algumas vítimas para memória futura, o que não tinha acontecido no outro”, e há mais crimes: “Estão incluídos os de auxílio à imigração ilegal e associação criminosa de auxílio à imigração ilegal, que não estavam tipificados no anterior”.

De acordo com informações que constam dos despachos de acusação e de pronúncia, consultados pela Lusa, dos 13 arguidos em nome individual, oito são naturais da Roménia, dois da Moldova, um de Espanha, um do Peru e outro de Portugal, encontrando-se seis das pessoas em prisão preventiva.

Segundo o MP, o arguido apontado como alegado cabecilha da suposta rede criminosa terá, pelo menos desde 2019, concebido em implementado um plano que consistia em aliciar pessoas na Roménia, Moldova, Colômbia, Marrocos e Peru, entre outros países, para virem trabalhar na agricultura para Portugal, dependendo das culturas sazonais, em várias zonas do Alentejo, Lisboa e Espanha.

Para tal, pode ler-se, esse arguido alegadamente estabeleceu relações profissionais com explorações agrícolas para colocar a mão-de-obra que angariava, com o presumível envolvimento de familiares e conhecidos nessa estrutura organizativa.

O seu intuito foi, para o MP, “alcançar o máximo lucro independentemente das condições de trabalho e de pagamento a esses cidadãos estrangeiros”.

A alegada atividade criminosa terá continuado até 2023, referindo ainda o MP que, por instruções dadas pelo cabecilha, a suposta rede criminosa obrigaria os imigrantes a subjugarem-se a tudo o que era ordenado, sob pena de poderem ser agredidos pelos arguidos.

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