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Tribunal de Beja condena cinco das 22 pessoas arguidas por exploração de imigrantes

O Tribunal de Beja condenou hoje cinco das 22 pessoas que estiveram a ser julgadas por exploração de imigrantes no Alentejo a penas de prisão.

O Tribunal de Beja condenou hoje cinco das 22 pessoas que estiveram a ser julgadas por exploração de imigrantes no Alentejo a penas de prisão entre os dois anos e os seis anos e meio, duas delas suspensas.

Na leitura do acórdão, que se realizou hoje à tarde, a presidente do coletivo de juízes disse que as restantes 17 pessoas arguidas foram absolvidas de todos os crimes de que vinham pronunciadas por falta de provas apresentadas em julgamento.

A juíza Ana Batista recomendou aos arguidos absolvidos para repensarem toda a sua vida, lembrando que, apesar da falta de provas, existiam indícios criminais: “Espero sinceramente que não tenhamos de nos encontrar novamente” neste tribunal, afirmou.

Este é um dos processos resultantes da denominada “Operação Espelho”, da Polícia Judiciária (PJ), realizada em novembro de 2023 e relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas no Alentejo.

Inicialmente, o processo envolveu 35 arguidos, dos quais 22 pessoas (cinco portuguesas e as restantes estrangeiras) e 13 empresas. Entretanto, duas sociedades comerciais foram retiradas do caso, pelo que ficaram 33 arguidos.

Das cinco pessoas hoje condenadas, a pena mais pesada, de seis anos e meio de prisão efetiva, foi aplicada à arguida apontada pela presidente do coletivo de juízes como “a chefe” da operação, Ileana Mezo.

A arguida foi condenada a essa pena única, em cúmulo jurídico, por um crime de auxílio à imigração ilegal, um de tráfico de pessoas e outro de branqueamento de capitais.

Outros dois arguidos estrangeiros foram condenados a penas de prisão efetiva de cinco anos e 10 meses e de seis anos, respetivamente, em cúmulo jurídico.

No caso deste dois arguidos ficou provada a prática de um crime de auxílio à imigração ilegal, um de tráfico de pessoas e ao outro condenado à pena mais alta um crime de branqueamento de capitais, indicou a presidente do coletivo de juízes.

As penas suspensas na sua execução foram aplicadas a uma arguida de nacionalidade portuguesa, condenada a cinco anos de prisão, por um crime de auxílio à imigração ilegal, um de tráfico de pessoas, outro de branqueamento de capitais e ainda um de falsificação de documento, e a uma estrangeira, condenada a dois anos de prisão, por um crime de auxílio à imigração ilegal.

Na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo condenou ainda duas das sociedades comerciais arguidas no processo, ao pagamento de 850 euros cada, enquanto os arguidos individuais condenados terão de pagar indemnizações de cinco mil euros às vítimas.

A juíza Ana Batista referiu ainda que a generalidade dos arguidos neste processo partilha relações familiares e que, durante o julgamento, não ficaram provados os crimes de associação criminosa de que vinham pronunciados, pelo que todos foram ilibados desta acusação, tendo ainda ‘caído’ outros crimes imputados a alguns dos arguidos, como os de detenção de arma proibida.

Em declarações aos jornalistas, no final da sessão, Teresinha Ramos, advogada da portuguesa condenada a pena suspensa, disse que não esperava esta decisão do tribunal, face à prova apresentada em julgamento e prometeu recorrer.

“Não existe prova para a condenação. Obviamente vamos analisar o acórdão, que foi lido de forma muito sucinta, nem percebemos muito bem a parte final e, depois dessa análise, será o competente recurso, naturalmente”, disse.

Outro advogado, Luís Esteves, mandatário de dois dos arguidos absolvidos, manifestou-se satisfeito pela decisão do Tribunal de Beja, mas criticou o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) por ser responsável por os seus clientes, que estiveram no global dois anos e quatro meses em prisão preventiva, terem ficado “praticamente mais um ano e tal” nessa situação.

O TCIC “já podia ter feito uma análise mais rigorosa” na fase de instrução, disse, defendendo que “era perfeitamente desnecessário estarem mais um ano e dez meses sujeitos à prisão preventiva para agora, em fase de julgamento, serem absolvidos”.

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