A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclareceu as condições em que os menores de 18 anos podem ser admitidos no mercado de trabalho em Portugal, lembrando que a idade de 16 anos, por si só, não é suficiente para que um jovem possa começar a trabalhar.
De acordo com a ACT, podem ser admitidos ao trabalho jovens com 16 ou mais anos que tenham concluído a escolaridade obrigatória ou que estejam matriculados e a frequentar o ensino secundário. É ainda necessário que disponham de capacidades físicas e psíquicas adequadas às funções que vão desempenhar.
O esclarecimento foi divulgado pela entidade através das redes sociais, onde a ACT recorda também as responsabilidades das entidades empregadoras na contratação de menores.
O empregador tem de garantir condições de trabalho que salvaguardem a segurança, a saúde, o desenvolvimento e a formação do jovem, tendo igualmente de prevenir os riscos associados à falta de experiência.
Código do Trabalho fixa idade mínima nos 16 anos
As regras estão previstas no artigo 68.º do Código do Trabalho, que estabelece os 16 anos como idade mínima de admissão ao trabalho, mas associa esse requisito à situação escolar e às condições físicas e psíquicas do menor.
Assim, um jovem de 16 ou 17 anos que não tenha concluído a escolaridade obrigatória terá de estar matriculado e a frequentar o ensino secundário para poder ser admitido ao trabalho, cumprindo também os restantes requisitos previstos na lei.
A legislação contempla, no entanto, situações em que menores de 16 anos podem exercer determinadas atividades.
Nestes casos apenas são permitidos trabalhos leves, constituídos por tarefas simples e definidas e que não possam prejudicar a integridade física, a segurança ou a saúde do menor.
As atividades também não podem interferir com a frequência escolar, a participação em programas de orientação ou formação, a aprendizagem ou o desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural do jovem.
Regras específicas nas empresas familiares
O Código do Trabalho prevê ainda condições próprias quando o trabalho é realizado numa empresa familiar.
Um menor com idade inferior a 16 anos que trabalhe neste contexto deve fazê-lo sob a vigilância e direção de um membro maior de idade do respetivo agregado familiar.
O esclarecimento da ACT procura, assim, recordar que a contratação de trabalhadores menores está sujeita a requisitos específicos relacionados não apenas com a idade, mas também com a escolaridade, a natureza das funções e a proteção da segurança, saúde e desenvolvimento do jovem.















