Os trabalhadores que exercem funções de apoio e acolhimento ao público no Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo, em Évora, e no Museu Rainha D. Leonor, em Beja, vão receber um complemento de 60 euros por cada feriado efetivamente trabalhado.
A medida consta de um Decreto-Lei publicado esta quinta-feira, 3 de setembro, em Diário da República, e terá efeitos retroativos a 1 de abril de 2026.
O diploma altera a legislação que criou a Museus e Monumentos de Portugal, entidade pública empresarial responsável pela gestão dos dois equipamentos culturais alentejanos.
Complemento soma-se à remuneração dos feriados
O complemento terá um valor fixo de 60 euros por cada dia de prestação efetiva de trabalho normal que coincida com um feriado.
O montante será pago sem prejuízo da remuneração já prevista na legislação laboral para estas situações. Os 60 euros vão, por isso, acrescer aos pagamentos ou períodos de descanso compensatório a que os trabalhadores tenham direito.
A medida não abrange todos os profissionais da Museus e Monumentos de Portugal. O decreto-lei circunscreve o complemento aos trabalhadores que exerçam funções de apoio e acolhimento ao público nos equipamentos culturais sob gestão da entidade.
Também não será suficiente trabalhar ao sábado ou ao domingo. Para existir direito ao complemento, o dia terá de ser feriado, integrar o horário normal do trabalhador e envolver a prestação efetiva de serviço.
O valor dos 60 euros será atualizado anualmente de acordo com a percentagem de aumento aplicada à Tabela Remuneratória Única da Administração Pública.
Pagamento terá efeitos retroativos a abril
Apesar de ter sido publicado em setembro, o decreto-lei determina que o novo complemento produza efeitos desde 1 de abril de 2026.
Os trabalhadores abrangidos vão, assim, ter direito a 60 euros por cada feriado em que tenham prestado efetivamente trabalho normal desde aquela data. O valor a receber dependerá do número de feriados trabalhados por cada profissional.
O diploma não indica quando serão pagos os montantes retroativos, nem quantifica o número de trabalhadores abrangidos ou o custo da medida.
Como não estabelece uma data própria para a entrada em vigor, o decreto-lei deverá entrar em vigor no quinto dia posterior à publicação, a 8 de setembro, de acordo com a regra geral aplicável aos atos legislativos.
Medida abrange equipamentos de Évora e Beja
No Alentejo, a lista de equipamentos sob gestão da Museus e Monumentos de Portugal inclui o Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e a Igreja das Mercês, em Évora, assim como o Museu Rainha D. Leonor e a extensão instalada na Igreja de Santo Amaro, em Beja.
Em Évora, o Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo mantém atendimento ao público de terça-feira a domingo. A Igreja das Mercês, que integra o mesmo conjunto, encontra-se encerrada por razões de conservação.
Em Beja, o edifício principal do Museu Rainha D. Leonor está encerrado para obras de requalificação. O museu dispõe, contudo, de uma extensão na Igreja de Santo Amaro, onde está instalado o núcleo visigótico.
A aplicação do complemento em cada um destes equipamentos dependerá das funções desempenhadas pelos trabalhadores e da prestação efetiva de serviço em dias feriados.
A criação da nova prestação resulta do processo de negociação desenvolvido com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores da Museus e Monumentos de Portugal, no âmbito do Acordo Plurianual 2026-2029 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública.
Segundo o Governo, a medida procura responder às condições de disponibilidade associadas ao funcionamento dos equipamentos culturais em dias feriados.













