A partir de hoje, 1 de janeiro, tornam-se efetivas as alterações à Lei do Tabaco que entraram em vigor em 2016.
Agora torna-se efetiva a proibição total de fumar em espaços públicos fechados, sendo que os proprietários de espaços públicos fechados tiveram até dia 31 de dezembro de 2020 para introduzirem as alterações impostas pela nova lei do tabaco.
A ASAE recorda que “foi instituído um período transitório para a entrada em vigor da proibição total de fumar nos estabelecimentos que, à data da publicação da lei, tenham espaços destinados a fumadores ou se destinem exclusivamente a fumadores. […] Tais estabelecimentos podem manter a permissão de fumar total ou parcial, desde que cumpram os requisitos de ventilação anteriormente exigidos, sendo válida até 31 de dezembro de 2020”.
A Lei aprovada e que agora se torna efetiva alargou a proibição de fumar a outros espaços públicos fechados que não constavam na anterior lei, como os casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística. Ainda assim há algumas exceções, permitindo-se a criação de salas exclusivamente destinadas a fumadores, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como a devida sinalização, com afixação de dísticos em locais visíveis.
Conheça na íntegra todas as alterações que agora se tornam efetivas.