O Supremo Tribunal Administrativo (STA) atribuiu a isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos prédios localizados nos centros históricos inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO – casos de Évora, Guimarães e Porto.
A Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Protecção do Património (APRUPP) tem mantido desde 2012, juntamente com outras organizações (das quais se destaca o Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora), uma contenda com a Autoridade Tributária pelo cumprimento da lei que atribui a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis aos prédios integrantes de Centros Históricos inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO.
Num texto curto e claro, o Supremo recordou a Lei e a vontade do legislador, inequivocamente expressa em atas da Assembleia da República, declarando, sem margem para dúvidas, que os prédios integrantes dos Centros Históricos que fazem parte da lista do património mundial se encontram portanto integrados no grupo dos designados “monumentos nacionais”, não carecendo de qualquer classificação individual. “Ao não respeitar os exactos termos da Lei”, refere o Acórdão, a recusa da Autoridade Tributária em atribuir a isenção do IMI consubstanciou-se “num verdadeiro ato revogatório sem fundamento legal”, resultando esta ilegalidade da interpretação errada que a mesma fez dos preceitos legais aplicáveis. Conclui o Supremo dizendo que “caem por terra todos os argumentos esgrimidos pela recorrente” [a Autoridade Tributária], assim reconhecendo o direito à isenção dos prédios situados nos Centros Históricos Património da Humanidade.
















