As despesas de educação suportadas pelas famílias podem ser deduzidas no IRS em 30% do valor pago, até ao limite global de 800 euros, segundo informação divulgada pelo Governo a propósito do início do novo ano letivo.
Com o regresso às aulas e a compra de livros, material e outros bens relacionados com a educação, o Executivo recorda que existem regras a cumprir para que estas despesas possam ser consideradas para efeitos fiscais.
Uma das indicações deixadas pelo Governo é a necessidade de pedir a fatura com o Número de Identificação Fiscal (NIF) do dependente a quem corresponde a despesa.
Dedução aumenta para estudantes no Interior
Nas despesas de educação relacionadas com estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do Interior ou nas Regiões Autónomas, está prevista uma majoração de 10 pontos percentuais.
Nestes casos, a dedução pode atingir 40% do valor suportado, com o limite global a subir dos 800 para os 1.000 euros quando a diferença resulte destas despesas.
A medida abrange os territórios do Interior identificados na legislação em vigor, bem como estabelecimentos de ensino localizados nos Açores e na Madeira.
Nem todas as compras são automaticamente despesas de educação
Para efeitos de IRS, podem ser consideradas despesas de formação e educação os encargos que cumpram os requisitos previstos na legislação fiscal.
Entre estes encontram-se despesas relacionadas com a frequência de estabelecimentos de ensino e determinadas aquisições de bens e serviços associados à educação.
O Governo aconselha, por isso, os contribuintes a confirmarem as faturas e a respetiva classificação, garantindo que ficam associadas ao NIF do elemento do agregado familiar a que respeitam.
















