Os produtores de vinho e restantes detentores de produtos vínicos, incluindo os do Alentejo, estão obrigados a apresentar a Declaração de Existências (DE) entre 1 de agosto e 10 de setembro, informou o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV). A declaração reporta os volumes de vinho e produtos vínicos existentes a 31 de julho e é de entrega obrigatória.
A Declaração de Existências deve ser submetida através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV), plataforma disponibilizada pelo Instituto da Vinha e do Vinho.
Segundo o IVV, esta obrigação aplica-se a todos os detentores de produtos vínicos, independentemente da dimensão da exploração, sendo uma ferramenta fundamental para o acompanhamento da produção vitivinícola nacional.
Apoio disponível para a submissão
Os produtores que necessitem de apoio na entrega da declaração podem recorrer aos balcões de apoio disponibilizados pelas confederações de agricultores ou pelas comissões vitivinícolas.
No caso da Região Demarcada do Douro e da Região dos Vinhos Verdes, o apoio é assegurado, respetivamente, pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV).
No Alentejo, os produtores poderão recorrer aos serviços de apoio disponibilizados pelas entidades representativas do setor, nomeadamente a Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA), para esclarecimentos sobre o processo de submissão.
Coimas podem atingir os 10 mil euros
O Instituto da Vinha e do Vinho alerta que a não apresentação da Declaração de Existências constitui uma infração.
As empresas que incumpram esta obrigação ficam sujeitas a coimas entre 500 e 10.000 euros, enquanto os produtores singulares podem ser sancionados com valores entre 250 e 5.000 euros.
O IVV recomenda que a declaração seja submetida dentro do prazo estabelecido, evitando penalizações e contribuindo para a atualização da informação estatística do setor vitivinícola nacional.




















