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Praias do Alentejo com época balnear definida para 2025

A Portaria n.º 205-A/2025, de 30 de abril, publicada em Diário da República, estabelece a identificação das águas balneares para o ano de 2025, fixando as respetivas épocas balneares e definindo as praias de banhos com vigilância assegurada. No Alentejo, o diploma abrange mais de três dezenas de praias costeiras e fluviais, distribuídas por vários concelhos do litoral e interior da região.

Na faixa costeira, o concelho de Grândola contará com vigilância balnear de 31 de maio a 28 de setembro nas praias de Aberta Nova, Atlântica, Camarinhas, Carvalhal, Comporta, Galé-Fontaínhas, Melides, Pego, Tróia-Bico das Lulas, Tróia-Galé e Tróia-Mar.

Em Odemira, a época balnear decorrerá entre 1 de junho e 30 de setembro, abrangendo as praias de Almograve Norte e Sul, Alteirinhos, Carvalhal, Farol, Franquia, Furnas Mar e Rio, Malhão Norte e Sul e Zambujeira do Mar.

No concelho de Santiago do Cacém, as praias de Costa de Santo André, Fonte do Cortiço e Monte Velho/Porto das Carretas terão época balnear entre 14 de junho e 14 de setembro.

No concelho de Sines, a época balnear decorrerá de 14 de junho a 14 de setembro nas praias Grande de Porto Covo, Ilha do Pessegueiro, Morgavel, Vasco da Gama e Vieirinha-Vale de Figueiros. A praia de São Torpes será vigiada entre 14 de junho e 30 de setembro.

Também incluídas estão as praias de Sesimbra — Califórnia e Ouro — com época balnear entre 6 de junho e 14 de setembro, bem como as praias de Albarquel, Figueirinha, Galapinhos, Galapos e Portinho da Arrábida, no concelho de Setúbal, que terão vigilância de 7 de junho a 15 de setembro.

No interior alentejano, estão igualmente identificadas diversas praias fluviais com vigilância assegurada:

  • Área Recreativa e de Lazer das Azenhas d’El Rei (Alandroal): 1 de junho a 14 de setembro;
  • Cinco Reis (Beja): 14 de junho a 14 de setembro;
  • Albergaria dos Fusos (Cuba): 1 de junho a 30 de setembro;
  • Tapada Grande (Mértola): 31 de maio a 14 de setembro;
  • Mourão (Mourão): 13 de junho a 14 de setembro;
  • Santa Clara (Odemira): 1 de junho a 30 de setembro;
  • Amieira, Alqueva e Oriola (Portel): 7 de junho a 14 de setembro;
  • Monsaraz (Reguengos de Monsaraz): 1 de junho a 14 de setembro;
  • Praia do Lago (Moura): 31 de maio a 14 de setembro.

A portaria determina ainda que, para efeitos de segurança balnear e funcionamento das concessões de apoio, a época balnear nacional será considerada de 1 de maio a 31 de outubro.

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