Os postos de abastecimento de combustíveis passam, a partir deste sábado, 3 de outubro, a poder armazenar parques de garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL) com capacidade até 1,560 metros cúbicos sem necessidade de licenciamento, desde que sejam cumpridas as regras de segurança aplicáveis.
A alteração consta do Decreto-Lei n.º 198/2026, publicado esta sexta-feira em Diário da República, que modifica o regime de licenciamento e fiscalização das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e dos postos de abastecimento de combustíveis. O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Limite de 1,560 m³ nos postos de abastecimento
O novo enquadramento estabelece que os parques de garrafas de GPL localizados em postos de abastecimento ficam dispensados de licenciamento quando tenham uma capacidade não superior a 1,560 m³. A medida procura, segundo o Governo, facilitar a disponibilidade de garrafas de gás, nomeadamente nos territórios onde os postos desempenham um papel no abastecimento doméstico.
A legislação mantém, contudo, os regulamentos de segurança aplicáveis às instalações que deixam de estar sujeitas a licenciamento. As instalações passam a ser diferenciadas de acordo com a dimensão e as características, entre as que ficam sujeitas a licenciamento simplificado e as que ficam dispensadas desse procedimento.
Outras instalações também ficam dispensadas de licença
Dentro dos limites definidos no diploma, deixam igualmente de estar sujeitas a licenciamento determinadas instalações de armazenamento de combustíveis líquidos e de outros produtos petrolíferos de menor dimensão.
A dispensa abrange ainda postos de abastecimento destinados a consumo próprio e cooperativo com capacidade inferior a 10 m³.
O novo regime altera também os procedimentos associados a modificações das instalações que não impliquem um aumento do risco. A redução da capacidade de armazenamento resultante da desativação ou suspensão da utilização de reservatórios ou compartimentos passa, por exemplo, a ser registada através de averbamento na licença, sem necessidade de um novo procedimento de licenciamento.
Governo diz que regras de segurança se mantêm
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, afirma que as alterações pretendem eliminar procedimentos administrativos nas situações em que não existe um aumento do risco.
A governante sublinha que «simplificar não significa reduzir a segurança», defendendo que as regras devem ser proporcionais às características das instalações.
Processos de licenciamento em curso também são abrangidos
As novas regras têm efeitos nos procedimentos que já se encontram em curso. Os processos relativos a instalações que, ao abrigo do novo regime, passem a estar isentas de licenciamento são extintos.
O diploma prevê também a restituição das taxas relativas a atos administrativos que ainda não tenham sido praticados.
A legislação mantém a repartição de competências entre a administração central e os municípios e salvaguarda as competências próprias das Regiões Autónomas.
















