A Câmara Municipal de Portel vai voltar a reembolsar o valor gasto na compra dos cadernos de atividades dos alunos do 1.º ao 12.º ano de escolaridade durante o ano letivo 2026/2027.
Os encarregados de educação devem adquirir os cadernos de atividades adotados pelo estabelecimento de ensino e, posteriormente, apresentar a respetiva fatura na Loja do Munícipe.
O documento deverá estar emitido com o nome e o número de identificação fiscal do aluno. Para o processamento do reembolso, será também necessário entregar um comprovativo do IBAN.
Documentos necessários até ao 9.º ano
Para os alunos que frequentem entre o 1.º e o 9.º ano de escolaridade, os encarregados de educação devem apresentar a fatura dos cadernos de atividades e um comprovativo do IBAN, que pode ser obtido através de uma caixa multibanco ou da aplicação da instituição bancária.
O pedido deverá incluir ainda o nome completo, NIF, ano de escolaridade, estabelecimento de ensino e morada do aluno.
Em relação ao encarregado de educação, são necessários o nome completo, o NIF e um contacto telefónico.
Alunos do ensino secundário devem indicar curso
Nos pedidos relativos aos alunos do 10.º ao 12.º ano, além da fatura e do comprovativo do IBAN, devem ser indicados o nome completo, NIF, morada, ano de escolaridade e estabelecimento de ensino que o aluno irá frequentar.
A Câmara de Portel solicita igualmente a identificação do curso ou da área de estudos, bem como o nome completo, NIF e contacto telefónico do encarregado de educação.
Faturas digitais podem ser enviadas por correio eletrónico
A documentação pode ser entregue presencialmente na Loja do Munícipe ou através do endereço eletrónico loja.municipe@portel.pt.
Por correio eletrónico apenas são aceites faturas originalmente emitidas em formato digital. As faturas em papel não podem ser digitalizadas e enviadas por esta via, devendo ser entregues presencialmente.















