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Portaria aprova financiamento até 2037 para Loja do Cidadão de Santiago do Cacém

O Governo autorizou a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social a assumirem encargos plurianuais no valor global de 923.114,59 euros para a Loja do Cidadão de Santiago do Cacém, segundo portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.

O Governo autorizou a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social a assumirem encargos plurianuais no valor global de 923.114,59 euros para a Loja do Cidadão de Santiago do Cacém, segundo portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.

De acordo com a Portaria n.º 33/2026/2, as verbas destinam-se ao reembolso das despesas suportadas pelo Município de Santiago do Cacém enquanto entidade gestora da Loja do Cidadão, no âmbito do protocolo celebrado com a administração central.

A Loja do Cidadão de Santiago do Cacém integra serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto da Segurança Social, estando prevista a transferência mensal de valores por parte destas entidades para o município, conforme estabelece a legislação em vigor.

Encargos repartidos até 2037

O montante global autorizado abrange o período de vigência do protocolo até 2037. Do total, 709.407,24 euros correspondem a encargos da Autoridade Tributária e Aduaneira e 213.707,35 euros ao Instituto da Segurança Social.

Para o ano de 2026, estão previstos encargos máximos de 49.150,92 euros por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira e de 14.803,32 euros pelo Instituto da Segurança Social. Os valores aumentam de forma gradual nos anos seguintes, atingindo, em 2037, 55.845 euros e 16.827,48 euros, respetivamente.

Enquadramento legal

A portaria enquadra-se no regime previsto para a gestão das Lojas do Cidadão, que determina a concentração de serviços públicos num único espaço, visando a racionalização de custos e a melhoria do atendimento aos cidadãos.

Os encargos financeiros serão assegurados por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos serviços e poderão ser acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental de cada ano.

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