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Pesca da sardinha reabre a 4 de maio com quota nacional de 33 mil toneladas

Pesca da sardinha reabre a 4 de maio de 2026 com quota de 33 mil toneladas para Portugal e novas regras para a frota.

A pesca da sardinha em Portugal vai ser reaberta a partir das 00:00 horas do dia 4 de maio de 2026, de acordo com despacho publicado em Diário da República. A campanha arranca com um limite global de descargas de 33 446 toneladas para a frota nacional.

A decisão enquadra-se no plano plurianual de gestão do recurso, partilhado entre Portugal e Espanha para o período 2021-2026, que define regras de exploração e medidas de proteção dos juvenis, com base em avaliações científicas.

Quota nacional e repartição por operadores

Do total atribuído a Portugal, 32 944 toneladas destinam-se a embarcações integradas em organizações de produtores, enquanto 502 toneladas são reservadas a embarcações não integradas, correspondendo a 1,5% do total.

O limite global resulta de um total de capturas de 50 294 toneladas definido para a Península Ibérica, no âmbito da gestão conjunta com Espanha.

Limites diários e regras de operação

A partir da reabertura, passam a vigorar limites diários de captura e descarga, diferenciados consoante a dimensão das embarcações. Para embarcações com mais de 16 metros, o limite inicial é de 5 625 quilos por dia, aumentando para 6 750 quilos a partir de 1 de junho.

O despacho estabelece ainda:

  • Proibição de pesca em dias de feriado nacional;
  • Obrigatoriedade de descarga num único porto por dia;
  • Interdição de transferências de pescado entre lotas.

Impacto nos portos do Alentejo

No Alentejo, a atividade da pesca da sardinha envolve portos como Sines, Porto Covo e Vila Nova de Milfontes, integrados na área de atuação da organização de produtores Sesibal, conforme identificado no anexo do despacho (página 5).

Estes portos fazem parte da rede nacional de descarga, o que significa que a reabertura da campanha terá impacto direto na atividade piscatória e na cadeia de comercialização da região.

Possibilidade de ajustamentos durante o ano

O diploma prevê que os limites possam ser alterados ao longo do ano pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em função da evolução das capturas e dos dados científicos disponíveis.

Está também prevista a possibilidade de encerramentos temporários em determinadas zonas caso seja detetada uma percentagem elevada de sardinha juvenil, com menos de 13 centímetros.

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