O grupo de trabalho do parlamento responsável pela análise da reversão das freguesias agregadas em 2013 aprovou uma proposta no sentido de fixar 31 de dezembro de 2024 para aferir o número de eleitores das candidatas à desagregação.
O projeto de deliberação aprovado por unanimidade pelo Grupo de Trabalho – Freguesias deverá também ser aprovado na quinta-feira pelo plenário da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial.
Segundo disse à Lusa o coordenador do grupo de trabalho, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira, a fixação da data de 31 de dezembro de 2024 para aferir o número de eleitores deverá aplicar-se a “duas dezenas de freguesias” dos 182 processos que deram entrada no parlamento e que aguardam por uma decisão.
O anterior grupo de trabalho, que recebeu os 182 processos, correspondentes a quase 400 freguesias, considerou que 25 não tinham cumprido o prazo. Posteriormente a estes 25, pelo menos outros seis chegaram durante 2023, “em datas muito posteriores à data prevista”, mas a invocar o regime transitório, como por exemplo freguesias de Loures, Leiria, Lourinhã, Estremoz, Beja e Braga.
Do total de 182 assumidos no relatório do grupo de trabalho que cessou funções com a dissolução do parlamento, apenas nove processos foram considerados como tendo a documentação completa para posterior análise e a outros 148 foi solicitada mais documentação.
De acordo com Jorge Paulo Oliveira, no caso dessas notificações, “a maioria não tem a ver com o número de eleitores”, mas com outras questões processuais.
Os deputados, salientou à Lusa o social-democrata, estão a trabalhar “no cumprimento escrupuloso da lei e com sentido de justiça” para concluir a análise dos processos, confiando nos autarcas.
O projeto de deliberação visa clarificar normas do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, previsto na Lei 39/2021, permitindo a desagregação das freguesias “se fundamentada em erro manifesto e excecional que cause prejuízo às populações”.
Como nem todas as freguesias demonstraram comprovadamente o número de eleitores, aquando da instrução do processo junto da assembleia de freguesia, a deliberação da Comissão do Poder Local e Coesão Territorial entende que deve ser fixada a data de 31 de dezembro de 2024 “para aferir o número de eleitores”.
Essa verificação terá por base os dados fornecidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, relativo aos inscritos no recenseamento eleitoral por freguesia e posto de recenseamento naquela data, bem como os elementos documentais apresentados pelas autarquias.
Por decidir está, no entanto, se o grupo de trabalho vai, ou não, aceitar os pedidos apresentados após 21 de dezembro de 2024 no âmbito do mecanismo simplificado de desagregação.
A decisão é importante para 31 processos de desagregação, segundo dados anteriores avançados por Jorge Paulo Oliveira, que têm datas de assembleias municipais posteriores a 21 de dezembro de 2024, limite estabelecido no novo regime para a criação, modificação ou extinção de freguesias.
O grupo de trabalho pediu um parecer ao auditor jurídico sobre se a data era o limite para entrega no parlamento ou para a deliberação das freguesias, mas o presidente da Assembleia da República vai analisar na próxima conferência de líderes um parecer da diretora do apoio parlamentar sobre o assunto.
“Estas diligências em nada põem em causa a análise técnica dos processos”, assegurou o coordenador do grupo de trabalho, que espera em breve ter pronta uma minuta do projeto de lei para conclusão da desagregação e apontou para a “última semana de setembro” o fim dos trabalhos e divulgação do calendário final do processo.
A Comissão do Poder Local e Coesão Territorial decidiu chumbar o pedido de audiência do coordenador da comissão especializada da Assembleia Municipal de Loures, por estar a decorrer o processo de desagregação de freguesias, e aprovou a audiência da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) sobre as suas propostas no âmbito da reorganização administrativa das freguesias.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.
Uma nova lei para a criação, modificação ou extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, deu um ano às freguesias agregadas para pedirem a reversão do processo, através de um mecanismo transitório especial e simplificado.
Segundo o anterior grupo de trabalho, Braga (31), Porto (28) e Aveiro (21) são os distritos com mais solicitações de desagregação, seguidos por Santarém e Viseu (12), Lisboa (11), Beja e Castelo Branco (10), Coimbra (9), Évora e Faro (8), Guarda, Leiria, Setúbal e Viana do Castelo (com 4 cada), Portalegre (3), Vila Real (2) e Bragança (1).