Os seus documentos caducaram? Governo prolongou até dezembro validade

Foi estendido até 31 de dezembro a admissibilidade de documentos como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano e a cartões de cidadão, certidões, licenças e autorizações cuja validade tenha terminado há 15 dias.

O decreto-lei publicado esta semana, entrou hoje em vigou e refere que “cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021″.

Esta deliberação do Governo vem no seguimento das medidas adotadas em matéria de combate à pandemia de covid-19 numa perspetiva epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas.

Esta medida, que agora entra em vigor abrange atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Neste decreto-lei é ainda determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.

Refere ainda o documento que, é prolongada, até 01 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às obrigações de não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única.

É igualmente estendida a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro até 30 de setembro de 2021.

“Também no âmbito das empresas, atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa”, segundo o decreto-lei.

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