Domingo, Outubro 1, 2023
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O que é o direito de livre Resolução?

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Na sequência da colaboração entre ODigital.pt e a DECO, esta sexta-feira, falamos-lhe sobre os contratos que são celebrados no dia-a-dia:

O que é o direito de livre Resolução?

A priori, importa clarificar que a legislação portuguesa distingue três tipos de contratos de consumo: contratos celebrados nas instalações; contratos celebrados à distância e contratos celebrados fora das instalações.

Ora, como o próprio indica, os contratos celebrados nas instalações são aqueles que celebramos dentro de uma loja física ou tradicional. Este tipo de contratos traduzem a possibilidade que o consumidor tem de analisar ou inspecionar o bem ou serviço que vai adquirir antes de finalizar a respetiva compra. Ao contrário, os contratos celebrados à distância bem como os contratos celebrados fora das instalações caracterizam-se pelo facto de serem concluídos fora da loja física ou tradicional não permitindo que o consumidor forme a sua vontade de modo esclarecido e consciente porquanto não lhe é dada a possibilidade de inspecionar o bem ou serviço antes de finalizar a compra. Destes, os primeiros traduzem-se nos contratos finalizados via internet ou telefone e os segundos caracterizam-se pelos contratos celebrados na casa do consumidor. Se já celebrou algum destes dois últimos contratos, concordará que nos contratos celebrados através do telefone ou internet terão ficado algumas reticências em relação às características do produto e nos contratos celebrados fora das instalações terá sentido alguma pressão por parte do vendedor em contratar. É natural e não se alarme, uma vez que o legislador europeu entendeu que estamos perante contratos onde o consumidor assume uma posição de maior vulnerabilidade perante os contratos celebrados em loja.

A era digital em que vivemos trouxe para o nosso dia-à-dia um novo paradigma. Tudo parece estar à distância de um clique (ou de um tap), ou seja, adquirimos produtos no conforto do sofá da casa, nos cinco minutos da pausa do trabalho ou até mesmo no café com os amigos, e estes chegam-nos através de dois ou três cliques e um conjunto de informações pessoais. Por outro lado, tendo as empresas maior dificuldade na colocação de potenciais clientes em loja, destacaram uma serie de funcionários para apresentar as suas propostas à porta de casa de cada um de nós. Não é o consumidor que se desloca à loja porque tem uma necessidade que precisa de satisfazer mas a própria loja que cria uma necessidade no consumidor. A esta realidade os especialistas deram o nome de marketing. No entanto, o legislador europeu acompanhou esta evolução e, a 25 de outubro de 2011, divulgou, através de uma diretiva(1), a figura do direito de livre resolução. Internamente, foi o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro que transpôs o seu conteúdo para a ordem jurídica portuguesa.

Grosso modo, o direito de livre resolução consiste na possibilidade que o consumidor tem de resolver (cancelar) o contrato, sem necessidade de se justificar, no prazo de 14 dias seguidos a contar: i) Do dia da celebração do contrato, no caso do consumidor ter contratado um serviço; ii) do dia em que o consumidor ou outra pessoa (com exceção do transportador) adquira a posse física do bem, nos contratos de compra e venda de um bem.

Ou seja, se adquirir um bem ou um serviço por telefone ou internet ou à porta de sua casa, saiba que tem 14 dias seguidos para cancelar o contrato sem necessidade de justificar o porquê do seu arrependimento. Basta que, para isso, envie uma carta registada com aviso de receção para o endereço disponibilizado no site ou enviado para si através de correio eletrónico. Deste modo, fica a advertência: sempre que adquirir um bem ou um serviço por telefone, internet ou à porta de sua casa certifique-se de que lhe é prestada informação em suporte físico (papel, correio eletrónico, um print screen da pagina na internet, etc.) sobre a identidade do vendedor bem como endereço físico para o qual deve remeter as suas questões!

Se ficou com dúvidas poderá contactar-nos na Travessa Lopo Serrão, 15 A R/C, em Évora, ou ligando para o 266 744 564 ou através do nosso endereço de correio eletrónico: deco.alentejo@deco.pt.

  • Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 25 de Outubro.

Fonte: DECO

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