Novas regras para os Vinhos do Alentejo pretendem “criar cada vez mais valor para toda a fileira”

Luís Sequeira aponta mais de 800 hectares de vinhas com mais de 35 anos no Alentejo e prevê os primeiros novos rótulos ainda com a colheita de 2026.

As novas regras de produção e comercialização dos Vinhos do Alentejo pretendem preservar o património vitícola da região, diferenciar os produtos e aumentar o respetivo valor, explicou ao jornal ODigital.pt o presidente da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA), Luís Sequeira.

As alterações abrangem as designações «Vinhas Velhas» e «Vinhas Velhas Centenárias», estabelecem requisitos para o «Vinho de Talha» e eliminam o limite máximo de altitude anteriormente aplicado na sub-região de Portalegre.

“Estas decisões encontram-se dentro da perspetiva global que está definida desde o final do ano passado, com a criação do nosso plano estratégico”, afirmou Luís Sequeira, acrescentando que a missão passa por “criar cada vez mais valor para toda a fileira dos Vinhos do Alentejo”.

Alentejo tem mais de 800 hectares de vinhas com mais de 35 anos

A criação de regras para a utilização da menção «Vinhas Velhas» permite identificar e certificar vinhos produzidos a partir de parcelas com videiras antigas.

“Quando falamos de vinhas velhas no Alentejo, temos mais de 800 hectares de vinhas com mais de 35 anos”, revelou o presidente da CVRA.

O limite de 35 anos segue o critério definido pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho para uma videira velha. No Alentejo, a menção poderá ser usada quando pelo menos 75% das videiras de uma parcela ou unidade de vinha contínua e legalmente delimitada tenham idade igual ou superior a 35 anos.

“A partir do momento em que temos esta denominação oficialmente instituída, os agentes económicos que o decidirem podem apresentar e comercializar vinhos com a identificação de ‘Vinhas Velhas’”, explicou Luís Sequeira.

Segundo o responsável, a certificação pela CVRA permitirá confirmar o cumprimento dos critérios e acompanhar uma tendência de consumo orientada para produtos diferenciados.

O rendimento máximo das parcelas destinadas a estes vinhos está limitado a cinco mil quilos de uvas por hectare na DO «Alentejo» e a 7.500 quilos por hectare na IG «Alentejano».

Cadastro vitícola de 1931 determina menção «Vinhas Velhas Centenárias»

A designação «Vinhas Velhas Centenárias» fica reservada aos vinhos produzidos com uvas provenientes de parcelas ou unidades de vinha cujo ano de plantação seja igual ou anterior a 1931.

Luís Sequeira explicou que a escolha desta data resulta de um critério histórico e administrativo relacionado com o início do cadastro vitícola.

“Nós só temos um cadastro e um registo a partir de 1931. Antes não existe nenhum registo”, afirmou.

A referência ao ano de 1931 permite, assim, identificar administrativamente as parcelas que já existiam no início dos registos, servindo de base à utilização da nova menção nos rótulos.

Vinho de talha passa a ter método definido

As novas regras estabelecem também os requisitos necessários para a utilização da designação «Vinho de Talha» nos vinhos com DO «Alentejo» e IG «Alentejano».

“Pela primeira vez, definimos com rigor o método do vinho de talha”, salientou o presidente da CVRA.

Segundo Luís Sequeira, a regulamentação resultou de um trabalho que envolveu os grupos técnicos dos Vinhos do Alentejo, historiadores, sociólogos e representantes dos territórios ligados a este método de produção.

A nova definição estabelece as castas autorizadas, o processo de fermentação em talhas tradicionais do Alentejo e a permanência do vinho no recipiente desde o início da fermentação até, pelo menos, 11 de novembro do ano da vindima.

Os vinhos não podem ser sujeitos a edulcoração, a práticas destinadas a aumentar o teor de açúcares ou o título alcoométrico, nem à utilização de madeira ou sucedâneos de madeira durante a elaboração.

A comercialização terá de ser feita exclusivamente em garrafas de vidro. De acordo com Luís Sequeira, esta opção foi tomada “numa perspetiva de premiumização e de promoção de maior valor”.

Ervidel e Cabeção poderão comercializar vinho de talha certificado

As novas especificações permitem que produtores de diferentes pontos da região utilizem a designação «Vinho de Talha», desde que cumpram os requisitos definidos.

“Esta nova regulamentação vai permitir que localidades como Ervidel e Cabeção possam comercializar vinhos certificados do Alentejo, vinhos de talha”, explicou Luís Sequeira.

O presidente da CVRA adiantou que os efeitos das novas regras deverão ser visíveis já na vindima em curso, com a produção de vinhos destinados a ostentar a designação nos rótulos.

“Estou absolutamente certo de que nesta vindima já vamos ter vinhos, nomeadamente da zona de Cabeção, que vão ostentar no seu rótulo ‘Vinho de Talha’, já da colheita de 2026”, afirmou.

Questionado sobre quando poderão chegar ao mercado os primeiros rótulos abrangidos pelas novas regras, Luís Sequeira respondeu: “Nos próximos meses, seguramente.”

Serra de São Mamede poderá receber vinhas acima dos 700 metros

Outra das alterações elimina o limite máximo de altitude de 700 metros anteriormente aplicado à sub-região de Portalegre no âmbito da DO «Alentejo».

Luís Sequeira explicou que a mudança tem incidência na zona de Portalegre por ser a única área da região vitivinícola do Alentejo que atinge estas altitudes.

“Tínhamos uma limitação na legislação que data de algumas décadas, mas as alterações climatéricas, as novas exigências e o desenvolvimento da sub-região de Portalegre, nomeadamente da Serra de São Mamede, criaram condições para a possibilidade de plantação de vinhas acima dos 700 metros”, justificou.

Com a retirada deste limite, a altitude deixa de constituir um impedimento nas áreas abrangidas, mantendo-se os restantes critérios aplicáveis à produção de vinhos com DO «Alentejo».

As novas especificações foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Geral da CVRA. Os agentes económicos foram informados da decisão após a reunião de 4 de agosto, tendo as alterações sido formalizadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho através de um Aviso publicado em Diário da República no dia 31 de agosto, como anteriormente noticiado.

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