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MP acusa ex-autarca de junta do concelho de Alandroal e empresa de peculato e falsificação

O Ministério Público acusou uma ex-presidente de uma junta de freguesia do Município de Alandroal, distrito de Évora, e uma empresa de serviços informáticos dos crimes de peculato de titular de cargo político e falsificação de documentos.

Num comunicado publicado hoje na página de Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP)Regional de Évora, consultado pela agência Lusa, o Ministério Público (MP) anunciou ter deduzido acusação neste inquérito.

Os visados são “uma ex-presidente de uma junta de freguesia do Município do Alandroal e o gerente de uma sociedade comercial ligada à prestação de serviços informáticos pela prática de factos suscetíveis de consubstanciar um crime de peculato de titular de cargo político e falsificação de documentos”, pode ler-se.

A arguida, ex-presidente da junta de freguesia, que não é identificada pelo MP, e a sociedade comercial, igualmente não identificada, foram também acusadas da prática de um crime de falsidade informática.

O Ministério Público referiu que, de acordo com a acusação, “entre abril e julho de 2021, mediante a solicitação de um empresário local, a autarca disponibilizou ao mesmo e à empresa do ramo informático por aquele gerida, uma quantia de cerca de 60.000 euros que pertencia aos cofres da junta”.

Como os factos referidos na acusação se verificaram naquelas datas, dizem respeito ao mandato autárquico que decorreu entre 2017 e 2021, ou seja, anterior àquele que está atualmente em curso.

“O empresário fabricou em nome da sociedade comercial acusada vários documentos de conteúdo falso que a antiga presidente utilizou, com o propósito de encobrirem e darem aparência de legalidade contratual às várias transferências bancárias efetuadas da conta titulada pela junta de freguesia para a conta daquela sociedade comercial”, segundo a acusação.

O Ministério Público disse ter contabilizado “vantagens obtidas com a prática dos ilícitos no valor total de 50.251,54 euros e que lesaram a junta de freguesia, tendo requerido que os arguidos sejam condenados a pagá-las ao Estado”.

Atualmente, está a decorrer o prazo para a eventual abertura de instrução, a qual, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento, referiu o MP.

A investigação foi liderada pelo DIAP Regional de Évora, em coadjuvação com a Polícia Judiciária, mais precisamente a Unidade Nacional Contra a Corrupção.

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