Medidas fiscais para o interior concederam benefícios de 40 M€

A despesa fiscal com benefícios concedidos às famílias e empresas no interior ascendeu a cerca de 40 milhões de euros, segundo dados divulgados pelo Ministério das Finanças.

Esta informação surge no dia em que os secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira, se deslocaram a Vila Real para apresentaram a edição deste ano do Guia Fiscal do Interior.

Entre os benefícios fiscais em causa está a taxa reduzida de IRC dirigida a micro, pequenas e médias empresas (PME) cuja direção efetiva esteja sediada no interior, com o Ministério das Finanças a referir que em 2021 (último ano para o qual existem dados disponíveis) esta medida abrangeu cerca de 30 mil empresas.

Ao abrigo desta medida, as empresas qualificadas como micro, pequenas ou médias, bem como as empresas de pequena-média capitalização (‘Small Mid Cap’) com direção efetiva nos territórios do interior, pagam uma taxa de IRC de 12,5% nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável (contra os 17% pagos pelas restantes que integram estas categorias) e podem considerar a 120% os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho.

Entre os benefícios fiscais do interior estão ainda a dedução majorada nas despesas com arrendamento, atribuída a famílias que se mudem para estas regiões, sendo-lhes permitido deduzir 15% dos gastos até ao limite de 1.000 euros. Esta majoração é atribuída por três anos e compara com o limite de 502 euros dedutível para os restantes arrendamentos de habitação própria e permanente.

No caso dos estudantes deslocados que frequentam estabelecimentos de ensino localizados no interior, as despesas de educação são dedutíveis em 30% do seu valor até ao limite de 800 euros, podendo este subir até aos 1.000 euros se a diferença for devida a rendas pagas (com o limite máximo, neste caso, de 300 euros).

A estes juntam-se ainda outros benefícios como o regime fiscal de apoio ao investimento ou à isenção de IMT e IMI que é conferida a imóveis localizados em áreas florestais, bem como a majoração dos gastos, em IRC e IRS, com manutenção e defesa da floresta.

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