A Lei n.º 45/2026 cria uma carreira própria para os médicos dentistas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com regras específicas de admissão, progressão e transição. O diploma foi publicado em 11 de agosto no Diário da República, mas só entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente.
Carreira passa a ter três categorias
A carreira de médico dentista passa a estar organizada em três categorias: médico dentista assistente, médico dentista assessor e médico dentista assessor sénior.
A entrada será feita pela categoria de assistente, com o grau de generalista. Para a progressão, a lei prevê a obtenção do título de especialista, preferencialmente nas áreas de saúde pública oral ou medicina dentária hospitalar.
O acesso à categoria de assessor exige seis anos de exercício efetivo como médico dentista assistente ou o grau de especialista. Para assessor sénior são necessários quatro anos como assessor e o grau de especialista.
Profissionais atuais podem transitar sem perder direitos
Os médicos dentistas que já trabalham no SNS e estão integrados na carreira de técnico superior ou em carreiras equiparadas serão integrados na categoria de médico dentista assistente.
A transição não pode implicar perda de remuneração base, antiguidade, tempo de serviço ou outros direitos. O tempo de serviço anterior será considerado para o acesso às categorias superiores e a avaliação de desempenho poderá ser utilizada para efeitos de progressão remuneratória.
A integração será formalizada por despacho conjunto dos ministérios da Saúde, das Finanças e da Administração Pública, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
Salários ficam por definir
A lei não estabelece uma tabela salarial para os médicos dentistas. As posições remuneratórias e os valores serão fixados através de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O diploma determina apenas que a remuneração tenha em conta a natureza da carreira, as funções exercidas e a necessidade de atrair e manter profissionais no SNS. Por isso, a criação da carreira não representa, por si só, um aumento salarial automático.
Contratação depende de concursos e de portaria
O recrutamento e a mudança de categoria serão feitos através de procedimentos concursais. Os requisitos de candidatura e as regras dos concursos terão ainda de ser definidos por portaria do Governo.
Na avaliação curricular, a experiência profissional adquirida no SNS terá de ser valorizada entre dois e quatro valores. Os concursos anuais deverão ter em conta o número de gabinetes de medicina dentária existentes ou previstos.
A lei prevê ainda a aplicação, com adaptações, dos incentivos à mobilidade para zonas carenciadas previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015.
Médicos dentistas serão integrados nas Unidades Locais de Saúde
O diploma determina que os médicos dentistas sejam integrados, preferencialmente, nos Serviços de Saúde Oral das Unidades Locais de Saúde.
Entre as funções previstas estão a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação de doenças da boca e dos dentes, além da participação em programas de saúde pública oral, investigação, auditoria clínica e equipas multidisciplinares.
Os profissionais terão também acesso aos dados clínicos dos utentes que sejam necessários ao exercício das suas funções, respeitando o sigilo profissional.
Aplicação depende do próximo Orçamento do Estado
A carreira não produz efeitos imediatamente com a publicação da lei. A entrada em vigor fica dependente do Orçamento do Estado subsequente.
Até lá, será necessário aprovar a regulamentação dos concursos e publicar o despacho conjunto que permitirá concretizar a transição dos médicos dentistas atualmente abrangidos.

















