A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Edital 4/2025/XF/AL, notificando a atualização da zona demarcada para Xylella fastidiosa em Marvão e a aplicação de medidas fitossanitárias obrigatórias para a sua erradicação. A decisão resulta da deteção laboratorial da bactéria em 73 amostras recolhidas em freguesias dos concelhos de Marvão e Portalegre.
De acordo com o Despacho n.º 10/G/2025, a subespécie identificada é Xylella fastidiosa subsp. fastidiosa, tendo sido confirmadas 28 zonas infetadas na área demarcada. A bactéria foi detetada em diversas espécies vegetais, incluindo oliveiras (Olea europaea), sobreiros (Quercus suber), videiras (Vitis spp.), acácias (Acacia dealbata) e urzes (Erica spp.).
Medidas fitossanitárias aplicadas
Para conter a propagação da bactéria, a DGAV determinou um conjunto de medidas obrigatórias, incluindo:
- Destruição imediata das plantas infetadas e de todas as da mesma espécie nas zonas afetadas, após tratamento fitossanitário contra insetos vetores;
- Proibição da plantação de espécies suscetíveis na zona infetada, salvo sob condições de proteção oficialmente aprovadas;
- Restrições ao transporte e comercialização de plantas suscetíveis, nomeadamente a proibição de movimentação de vegetais destinados à plantação para fora da zona demarcada;
- Tratamentos fitossanitários dirigidos contra todas as fases de desenvolvimento dos insetos vetores, incluindo a aplicação de métodos químicos, biológicos ou mecânicos adequados às condições locais;
- Adoção de práticas agrícolas específicas para o controlo dos vetores, tanto em áreas agrícolas como não agrícolas.
Área abrangida pela Zona Demarcada
A zona demarcada atualizada abrange freguesias dos concelhos de Marvão e Portalegre, nomeadamente:
- Concelho de Marvão: Santa Maria de Marvão e São Salvador da Aramenha;
- Concelho de Portalegre: Reguengo e São Julião, Ribeira de Nisa e Carreiras, Sé e São Lourenço.

O despacho agora publicado revoga o Despacho n.º 51/G/2024, de 16 de setembro de 2024, e integra-se no quadro de medidas nacionais e europeias para o controlo da Xylella fastidiosa, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/2031 e o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201.



















