Foi através de uma Portaria que foi prorrogado o prazo para comercialização de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020.
Assim, as embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020, aprovada pela Portaria n.º 350/2020, de 7 de abril, podem ser objeto de comercialização e venda ao público até 31 de dezembro de 2021.
Esta decisão é justificada com “os constrangimentos decorrentes da situação epidemiológica atual, originada pelo coronavírus – covid-19, dificultam de forma significativa a gestão por parte dos operadores económicos dos prazos de comercialização e recolha das estampilhas especiais aplicáveis aos cigarros”.
Saliente-se que só as embalagens individuais de cigarros que tenham aposta “a segunda estampilha especial de 2020”, aprovada por diploma de abril do ano passado, podem ser objeto dessa comercialização e venda ao público até 31 de dezembro.
















