Apicultores têm novos limites para vender mel, pólen e própolis

Portaria fixa limites anuais para a venda local de mel, geleia real, pólen, própolis e pão-de-abelha por unidades de produção primária registadas.

Os apicultores passam a ter limites anuais para a venda local de produtos apícolas, depois da publicação de uma Portaria em Diário da República, com entrada em vigor a partir desta quinta-feira, dia 13 de agosto. O mel tem o limite mais elevado, com 2.250 quilos por ano, enquanto a geleia real fica limitada a oito quilos.

A portaria estabelece as quantidades máximas que podem ser vendidas ou cedidas pelas unidades de produção primária ao consumidor final ou ao comércio a retalho. A medida aplica-se dentro da área geográfica da NUTS II onde está localizada a unidade de produção.

Os limites definidos são os seguintes:

Produto apícolaQuantidade máxima anual
Mel2.250 kg
Geleia real8 kg
Pólen750 kg
Própolis25 kg
Pão-de-abelha ou perga75 kg

Venda limitada à respetiva NUTS II

A venda ou cedência dos produtos deve ocorrer dentro da NUTS II correspondente à localização da unidade de produção primária. A exceção prevista no diploma aplica-se às representações temporárias de produtos regionais, que podem realizar-se em qualquer ponto do território nacional.

A referência à venda ou cedência «a qualquer título» abrange não apenas a comercialização, mas também outras formas de disponibilização dos produtos.

A portaria não estabelece um limite geral à produção de mel ou de outros produtos apícolas. Os valores definidos aplicam-se ao fornecimento direto ao consumidor final e ao comércio a retalho através do circuito local.

O Decreto-Lei prevê ainda o fornecimento de produtos apícolas a estabelecimentos aprovados que os utilizem como matéria-prima. Esse circuito está sujeito a regras próprias e distingue-se da venda local abrangida pelos limites agora definidos.

Unidades têm de estar registadas

Para vender produtos destinados ao consumo humano, as unidades de produção primária têm de estar registadas na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

O regime exige ainda o cumprimento das regras de higiene previstas na legislação europeia e a indicação do número de registo do apicultor na rotulagem dos produtos provenientes destas unidades.

A fiscalização do cumprimento das regras compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). O fornecimento para destinos ou em quantidades não autorizadas constitui contraordenação económica grave, nos termos do regime aplicável.

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