Monforte e Ourique estão entre os 23 municípios portugueses que avançaram com procedimentos de reclassificação de solo rústico em urbano, ao abrigo das alterações ao regime conhecido como Lei dos Solos. Os dois concelhos são os únicos do Alentejo incluídos na lista divulgada pelo Governo e têm processos destinados a projetos de habitação.
De acordo com dados do Ministério da Economia e da Coesão Territorial divulgados pelo ECO, até 31 de julho de 2026 estavam identificados 27 procedimentos de reclassificação de solos, dos quais 21 se encontravam concluídos e seis permaneciam em tramitação.
O número aumentou em nove procedimentos face a fevereiro, quando estavam registados 18. “O número de procedimentos tem vindo a aumentar gradualmente”, refere o ministério numa resposta enviada ao Parlamento, após perguntas do Chega.
A informação nacional não especifica, contudo, quantos dos 27 procedimentos têm finalidade habitacional, nem permite determinar se os processos de Monforte e Ourique estão entre os concluídos ou entre os que continuam em tramitação. A lista compreende 23 municípios, pelo que alguns concelhos terão mais de um procedimento.
Monforte identificou terreno para a Estratégia Local de Habitação
A Câmara de Monforte deliberou, em 16 de julho de 2025, iniciar uma alteração simplificada do Plano Diretor Municipal para permitir a reclassificação de um terreno na freguesia de Monforte.
Segundo o edital publicado em Diário da República, o procedimento incide sobre o prédio rústico inscrito com o artigo matricial 27, da secção J. O município identificou o terreno no âmbito da Estratégia Local de Habitação, considerando que reúne condições para responder a situações de carência habitacional e a agregados que vivem em condições inadequadas.
A alteração da classificação do terreno para solo urbano fica sujeita às condições definidas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Pelo menos 70% da área total de construção acima do solo terá de ser destinada a habitação pública, arrendamento acessível ou habitação a custos controlados.
O documento determina ainda que devem ser asseguradas as infraestruturas gerais e locais e delimitada uma unidade de execução. O edital de abertura do procedimento não indica a área do terreno nem o número de habitações que poderão ser construídas.
Ourique prevê habitação pública, renda acessível ou lotes para moradias
Em Ourique, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em 2 de dezembro de 2025, o início da reclassificação de dois prédios rústicos situados a nordeste da vila, no limite do espaço urbano.
Os terrenos, inscritos na matriz com os artigos 124-R e 183-R, têm uma área conjunta de 1,75 hectares e foram adquiridos pelo município em julho de 2023. A unidade de execução a delimitar abrange 17.605,04 metros quadrados, que deverão passar a estar classificados como espaços habitacionais de tipo II.
De acordo com o aviso publicado em Diário da República, a autarquia pretende destinar o local a habitação de renda apoiada ou de renda acessível, em articulação com a Estratégia Local de Habitação de Ourique.
O documento refere que a estratégia municipal prevê a construção de 28 novos fogos de habitação social pública na vila e a criação de 40 lotes infraestruturados para habitação permanente. A Câmara esclarece que estas soluções poderão ser complementares no terreno abrangido pelo procedimento ou constituir alternativas, dependendo de uma futura decisão municipal.
Também neste caso, pelo menos 70% da área total de construção acima do solo terá de ser afeta a habitação pública, arrendamento acessível ou habitação a custos controlados.
Depois da consulta pública, a versão final da proposta deverá ser apreciada pela Câmara e submetida à Assembleia Municipal. Após a publicação da deliberação final, as obras de urbanização terão de ser executadas num prazo que não pode ultrapassar quatro anos.
Lei dos Solos registava 27 procedimentos em julho
As alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial entraram em vigor no início de 2025 e permitem aos municípios reclassificar terrenos rústicos para solo urbano através de uma alteração simplificada do plano diretor municipal, quando estejam reunidas as condições previstas na lei.
A decisão cabe aos órgãos municipais. O procedimento inclui a apreciação técnica, a deliberação da Câmara, um período de participação pública e a aprovação pela Assembleia Municipal.
Segundo o Governo, além de Monforte e Ourique, a lista nacional inclui Alcochete, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Amarante, Arganil, Benavente, Castelo de Paiva, Coimbra, Figueira da Foz, Loures, Mação, Maia, Mondim de Basto, Oliveira de Frades, Oleiros, Olhão, Paredes de Coura, Santa Maria da Feira, Tábua, Trofa e Vila Nova da Barquinha.
















