Foi publicada a lei que altera as condições de aplicação do IVA reduzido à eletricidade «beneficiando principalmente quem vive sozinho», afirmou a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN).
De acordo com a informação disponibilizada, pela APFN, a medida mantém o limite de potência contratada em 6,9 kVA e o consumo beneficiado com IVA reduzido varia conforme o tamanho da família.
Indica ainda a Associação, que enquanto uma pessoa sozinha tem 200 kWh de consumo com IVA reduzido, numa família de quatro pessoas este valor se mantém, resultando em apenas 4% do consumo total com o benefício fiscal. A situação é ainda mais crítica em famílias maiores, com seis pessoas tendo acesso a apenas 2,7% do consumo com IVA reduzido.
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) critica a medida, salientando que famílias maiores têm dificuldade em manter a potência contratada dentro do limite e que a eletricidade deveria ser tributada integralmente à taxa reduzida, com limites definidos por pessoa. A APFN apresentou queixa à Provedoria de Justiça.