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INEM pretende aplicar 926 mil euros de penalizações à empresa de helitransporte de emergência

O INEM pretende aplicar penalizações de 926 mil euros à Gulf Med, referentes ao período entre julho e outubro de 2025, mas a empresa responsável pelo helitransporte de emergência salienta que “está por confirmar a legitimidade” desse montante.

Em causa está o período em que a Gulf Med Aviation Services assegurou a operação de transporte aéreo de emergência médica ao abrigo de um ajuste direto assinado com o INEM pelo valor de cerca de quatro milhões de euros e que vigorou entre julho e outubro de 2025.

A partir de outubro, a empresa passou a operar no âmbito do contrato de 77,5 milhões de euros, que resultou do concurso público para o Serviço de Helicópteros de Emergência Médica (SHEM) e que prevê um dispositivo de quatro aeronaves disponíveis 24 horas por dia até 2030.

“No âmbito do contrato de ajuste direto, as penalizações já apuradas ascendem a 926.600 euros”, adiantou o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) à agência Lusa.

Segundo referiu, o instituto “encontra-se a aplicar as penalidades contratualmente previstas” no ajuste direto, mas também no contrato que resultou do concurso público para o serviço dos quatro helicópteros, sem adiantar os valores apurados desde outubro.

De acordo com o INEM, estas penalizações incidem “sobre o atraso na entrega das aeronaves e sobre situações de indisponibilidade operacional”, independentemente da respetiva causa, incluindo situações previsíveis ou programadas.

O INEM salientou que nos dois contratos – resultantes do ajuste direto e do concurso público – a aplicação definitiva das penalidades apenas ocorre após a conclusão do procedimento de audiência prévia, sendo assegurado à empresa o direito de pronúncia.

A Gulf Med tem o mesmo entendimento, adiantando que o processo de aplicação das penalizações se encontra ainda em fase de audiência prévia e que os contratos estabelecem ainda “procedimentos subsequentes que devem ser integralmente cumpridos antes de qualquer penalidade produzir efeitos”.

“A Gulf Med Aviation Services exercerá todos os direitos que lhe assistem ao longo desse processo, pois considera que está por confirmar a legitimidade de muitas das penalidades propostas”, realçou à Lusa a empresa com sede em Malta.

Referiu também que as situações em causa dizem respeito a um período de “arranque operacional de complexidade excecionalmente elevada, com condicionantes que estão devidamente documentadas”, incluindo fatores externos à empresa, alegando que não refletem o “funcionamento normal do serviço” que presta atualmente no país.

Segundo adiantou, em menos de dez meses de operação, os quatro helicópteros Airbus H145 atingiram 1.000 horas de voo, com 639 missões realizadas, 387 doentes transportados e uma taxa de operacionalidade superior a 98%, com um “tempo médio de resposta de apenas 3,9 minutos”.

“Vale a pena sublinhar o que muitas vezes passa despercebido no debate em torno de questões contratuais e administrativas: no terreno, o entendimento entre as equipas operacionais da Gulf Med Aviation Services e os médicos e enfermeiros do INEM é excelente”, assegurou ainda a empresa.

A operação com os novos helicópteros arrancou em 01 de julho de 2025, inicialmente condicionada a duas aeronaves em regime de 12 horas por dia, sediadas em Loulé e em Macedo de Cavaleiros, o que obrigou a que a resposta operacional fosse complementada pela Força Aérea Portuguesa.

Este dispositivo foi sendo progressivamente reforçado, com os helicópteros de Évora e Loulé a operarem 24 horas por dia a partir de 20 de outubro, o de Macedo de Cavaleiros a 25 de outubro e o de Viseu a 01 de novembro, altura em que ficou totalmente implementado.

Já em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas (TdC) revogou a sua anterior decisão de recusar o visto ao ajuste direto feito pelo INEM para o serviço de helicópteros de emergência, considerando válido esse contrato assinado com a empresa Gulf Med.

Esta decisão surgiu na sequência do recurso interposto pelo INEM e, na prática, resultou em penalizações menores que o instituto terá de aplicar à empresa, uma vez que a prestação do serviço passou a ter enquadramento legal.

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