Quarta-feira, Novembro 29, 2023

Incêndios: Empresas de Castelo Branco e Odemira com apoios financeiros e isenções contributivas

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As empresas afetadas pelos incêndios ocorridos este ano nas zonas de Odemira, no distrito de Beja, e de Castelo Branco, vão contar com apoio financeiro e isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Na resolução do Conselho de Ministros que declara estes fogos como “situações excecionais”, assinada pelo primeiro-ministro e publicada em Diário da República (DR), o Governo estabelece a criação de uma linha de apoio à tesouraria e ao investimento para empresas turísticas dos dois territórios.

Este apoio, com uma dotação de três milhões de euros, proveniente de receitas próprias do Turismo de Portugal, visa ajudar “necessidades de tesouraria e de investimento das empresas turísticas que, em resultado dos incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio”, pode ler-se no documento.

Segundo a resolução, também vai ser aberto um aviso de concurso específico, no âmbito do programa “+ Interior Turismo”, com uma dotação de dois milhões de euros, para “valorizar os recursos culturais e naturais dos territórios que fazem parte integrante dos concelhos atingidos pelos incêndios” e “apoiar projetos que visem a criação de perímetros de segurança das aldeias”.

As empresas, exceto nos setores da agricultura e floresta, vão poder beneficiar igualmente de um programa de apoio ao restabelecimento da atividade económica, cujo lançamento será feito pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Neste caso, explica o Governo, a ajuda prevista pode ir até dois milhões de euros e destina-se a repor a “capacidade produtiva diretamente afetados pelos incêndios rurais para as situações de prejuízos reportados até 200 mil euros”.

Já para a área da agricultura, tal como o Governo já tinha anunciado, a resolução determina a conceção de apoios aos produtores pecuários e aos apicultores nos concelhos de Odemira, Monchique e Aljezur para compra da alimentação animal, com uma dotação de 25 mil euros cada.

Está ainda previsto um apoio, através de subvenção não reembolsável, para “a reposição do potencial produtivo agrícola das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios”, com uma dotação de 1,5 milhões, a financiar pelo do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

Na área contributiva, de acordo com a resolução, é criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social, que abarca um diferimento por seis meses do pagamento de contribuições para empresas turísticas indiretamente afetadas pelos incêndios.

O pacote inclui ainda a isenção, durante seis meses, para empresas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido afetada pelos incêndios e a redução de 50% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, durante três anos, para as empresas que contratem trabalhadores que tenham ficado desempregos por causa dos fogos.

A resolução do Governo não apresenta o valor global dos apoios a conceder para a recuperação destes territórios atingidos pelos fogos, mas a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, revelou em outubro que as ajudas ascendiam a 40 milhões de euros.

O incêndio que deflagrou no dia 04 de agosto no concelho de Castelo Branco, e que progrediu para Proença-a-Nova, consumiu 6.553 hectares, enquanto o fogo que começou em Odemira, no Alentejo, no dia 05 de agosto, e se alastrou para Aljezur e Monchique, já no Algarve, afetou 7.513 hectares.

Estes dois incêndios foram os maiores registados em Portugal este ano e, em ambos os casos, chegaram a ser combatidos por mais de 1.000 operacionais.

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