A venda de um imóvel herdado pode dar origem ao pagamento de mais-valias em sede de IRS, dependendo da natureza da transação, segundo um esclarecimento recente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
De acordo com a administração fiscal, a tributação depende do que está efetivamente a ser transmitido: se o direito à herança ou um bem concreto que integra esse património.
Diferença entre vender a herança e vender um imóvel
A AT distingue duas situações. Quando o herdeiro vende o chamado quinhão hereditário — ou seja, a sua parte na herança indivisa — não há lugar a tributação em IRS. Isto porque esta operação corresponde à transmissão de um conjunto de bens e direitos, e não de um imóvel específico.
Neste contexto, o Supremo Tribunal Administrativo já uniformizou jurisprudência, considerando que este tipo de transmissão não constitui alienação de direitos reais sobre imóveis, afastando a incidência de imposto.
Por outro lado, quando o que é vendido é um imóvel identificado — por exemplo, uma fração autónoma — a operação passa a enquadrar-se no regime de mais-valias. Nesse caso, os ganhos obtidos são tributados em IRS, nos termos da legislação em vigor.
Mais-valias aplicam-se à venda de bens concretos
A administração fiscal esclarece que, sempre que os herdeiros alienam um bem específico da herança, estão perante a transmissão de um direito real sobre um imóvel.
Nessas situações, os rendimentos obtidos são considerados mais-valias da categoria G, sendo apenas 50% do ganho sujeito a tributação, posteriormente englobado com os restantes rendimentos do contribuinte.
Impacto fiscal depende da forma da transmissão
O entendimento agora divulgado resulta de uma informação vinculativa emitida após um pedido de esclarecimento de uma contribuinte que vendeu um imóvel herdado.
A AT concluiu que, por se tratar da venda de um bem concreto e não do direito à herança, os ganhos obtidos estão sujeitos a imposto.
Segundo avançou o ECO, esta distinção pode ter impacto direto na carga fiscal dos contribuintes, sendo determinante analisar a forma jurídica da operação antes da sua concretização.



















