Governo revoga distância mínima de cinco metros às estremas para rearborização

O Governo revogou a limitação da distância mínima de cinco metros às estremas de terrenos confinantes com espaços florestais, para ações de arborização e rearborização, segundo uma portaria que entrou agora em vigor.

A portaria publicada na segunda-feira, em Diário da República, altera a portaria 15-A/2018, de 12 de janeiro, que estabelece que “a distância mínima de arborização e rearborização às estremas dos terrenos confinantes, independentemente da espécie florestal utilizada, é de cinco metros, se o terreno confinante for espaço florestal”.

“A lei anterior dizia que tínhamos de guardar cinco metros dos vizinhos do lado. Se tínhamos 20 metros de largura e já tínhamos eucaliptos, ficávamos só com 50% da área útil”, explicou Luís Damas, presidente da Federação Nacional de Associações de Proprietários Florestais (FNAPF).

“No minifúndio, às vezes, tínhamos uma área que ficava quase reduzida à metade, por causa destes cinco metros que tínhamos de guardar do vizinho. E se o vizinho já tiver eucaliptos ou uma espécie florestal, não há problema nenhum”, acrescentou, em declarações à Lusa.

A portaria 15-A/2018 estabelece que a “distância mínima de arborização e rearborização às estremas dos terrenos confinantes, independentemente da espécie florestal utilizada”, é de “cinco metros, se o terreno confinante for espaço florestal” e “10 metros, se o terreno confinante for espaço agrícola”.

Esta limitação não se aplica quando os terrenos “pertencerem ao mesmo titular” e em situações “em que seja aplicável outra distância superior por força de legislação específica”, e na distância é contabilizada a largura de estradas ou caminhos limites da propriedade.

Na nova portaria, do secretário de Estado das Florestas, Rui Ladeira, salienta-se que na aplicação prática da anterior portaria “concluiu-se que essa distância mínima se tem revelado contraproducente, nomeadamente, em áreas de minifúndio”, e que o requisito “representa em média 15% a 20% da área onde não se pode plantar nenhuma espécie florestal, o que limita a utilização do solo e pode também levar à inviabilização de investimentos”.

Nesse sentido, é revogada a distância mínima de cinco metros às estremas, e a portaria aplica-se às ações de arborização e de rearborização autorizadas “que ainda não iniciaram a sua execução, para as quais esteja a decorrer o prazo para a comunicação do seu início ao ICNF [Instituto de Conservação da Natureza e Florestas]” e “cuja possibilidade de execução dos projetos ainda se mantenha em vigor”.

A produção de efeitos “é aplicável, com as mesmas condicionantes, às ações de arborização e de rearborização com comunicação prévia válida”.

Segundo notou Luís Damas, só se podem replantar eucaliptos onde já existiam, e após o terceiro corte têm de ser substituídos, pelo que, no minifúndio, quem quiser rearborizar com eucalipto é obrigado “a ter cinco metros de cada lado, do tipo de um aceiro”.

“[No] Alentejo isso não é nada, cinco metros, agora para lá [nas zonas de minifúndio] pode ser até uma propriedade. Isso, depois, depende também do bom senso do [proprietário], se quiser deixar uma faixa de dois metros para passar um carro ou fazer um aceiro, tudo bem, mas agora os cinco metros é que era um grande abuso”, considerou.

O dirigente da FNAPF explicou que para estas “zonas têm de ser aprovadas” no âmbito do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR) e “cumprir a legislação toda”, pelo que “as pessoas não faziam nada”, por perderem “área útil de plantação” e “deixavam aquilo como estava”.

“Isto foi para zonas de muito minifúndio poderem rearborizar novamente”, reforçou Luís Damas, acrescentando que, caso contrário, “ficava ali uma coisa sem jeito, ao abandono” e com “a área produtiva abandonada”.

O representante dos proprietários florestais admitiu que a questão foi discutida com a Secretaria de Estado das Florestas, considerando-se que “tirar essa limitação” poderá incentivar “as pessoas a renovar a sua área florestal”.

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