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Governo propõe no OE2026 IVA de 6% para a produção de azeite

O Governo propôs ao parlamento na iniciativa do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) que a transformação da azeitona em azeite passe a beneficiar da taxa de IVA de 6%.

A proposta de lei entregue na Assembleia da República na quinta-feira inclui uma proposta de alteração à lista I anexa ao Código do IVA – a lista na qual estão elencados os bens e as prestações de serviços tributados com a taxa reduzida do imposto – para que desse leque façam parte, a partir de 01 de janeiro de 2026, “as operações de transformação de azeitona em azeite”.

O próprio azeite, enquanto bem, já é tributado com a taxa de IVA de 6%. O mesmo acontece com o bagaço de azeitona, extraído durante a produção do azeite.

Atualmente, a lista do IVA a 6% abrange uma série de prestações de serviços realizadas no âmbito de “atividades de produção agrícola”, incluindo as “de transformação efetuadas por um produtor agrícola sobre os produtos provenientes, essencialmente, da respetiva produção agrícola com os meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas”.

No entanto, a transformação da azeitona não aparece aí tipificada de forma explícita.

O alargamento da taxa reduzida à produção do azeite é a única mudança proposta pelo executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) na área do IVA.

O OE2026 traz, porém, alguns ajustes noutros impostos de consumo.

O diploma inclui normas para o imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar (IABA), para o Imposto Único de Circulação (IUC) e para o Imposto sobre Veículos (ISV).

Para o IABA, o executivo propõe prorrogar até 31 de dezembro de 2026 a redução fiscal (aplicando apenas 25% do imposto) a determinados licores, aguardentes destiladas e aguardentes de frutos, “desde que fabricados exclusivamente a partir de frutos do medronheiro”, produzidos e destilados em certos concelhos, já previstos na legislação que se encontra em vigor.

No IUC, o Governo propõe manter o adicional que já se encontra em vigor.

No ISV, propõe que deixem de ser tributados no regime normal, passando a ser tributados através da taxa intermédia de 25%, os automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos ‘plug-in’, “cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO (índice 2)/km ou, quando homologados de acordo com a norma de emissões ‘Euro 6e-bis’”.

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