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Governo conclui classificação da ZEC de Monchique com impacto em Odemira e Ourique

O Governo concluiu o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) de Monchique, com a publicação do Decreto-Lei n.º 91/2026, que define objetivos e medidas de conservação aplicáveis também a áreas dos concelhos de Odemira e Ourique.

O diploma encerra um procedimento iniciado há vários anos no âmbito da Rede Natura 2000, dando cumprimento às obrigações da Diretiva Habitats e a exigências da Comissão Europeia quanto à definição de regimes concretos de proteção.

Processo iniciado em 2020 chega ao fim

A ZEC de Monchique já tinha sido identificada como sítio de importância comunitária e integrada na rede europeia de áreas protegidas. Em 2020, foi formalmente designada, mas faltava a definição detalhada dos objetivos e das medidas de conservação.

Com a entrada em vigor do novo decreto-lei, esse processo fica concluído, passando a área a dispor de um regime jurídico completo, aplicável em simultâneo à Zona de Proteção Especial (ZPE) de Monchique.

Medidas passam a ter aplicação direta no território

O diploma estabelece regras concretas de conservação dos habitats e das espécies, incluindo a obrigatoriedade de integrar esses objetivos nos instrumentos de ordenamento do território.

Entre as principais medidas estão:

  • restrições à construção em solo rústico;
  • condicionamento de projetos a parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
  • limitações a alterações do uso do solo em áreas sensíveis;
  • proibição de determinadas atividades com impacto ambiental, como descargas não tratadas ou introdução de espécies invasoras.

Estas regras aplicam-se às áreas abrangidas da ZEC/ZPE, incluindo territórios dos concelhos de Odemira e Ourique.

Gestão passa a ser operacionalizada por plano específico

O decreto-lei prevê a aprovação de um plano de gestão por portaria, que irá detalhar medidas no terreno, definir prioridades e estabelecer metas de conservação.

Esse plano inclui ações como monitorização da qualidade da água, controlo de espécies invasoras, gestão do pastoreio e recuperação de habitats, com execução acompanhada ao longo de um período de 10 anos.

Resposta a incumprimento europeu

A conclusão do processo surge no contexto de um procedimento instaurado pela Comissão Europeia contra Portugal por falhas na designação e gestão de zonas especiais de conservação.

O Governo indica que a publicação do diploma constitui parte da resposta a esse processo, ao assegurar a existência de medidas de conservação e instrumentos de gestão aplicáveis.

Novo regime entra em vigor de imediato

Com a entrada em vigor do decreto-lei, deixa de se aplicar o regime transitório anteriormente em vigor para esta área, passando a ZEC/ZPE de Monchique a estar sujeita a um quadro legal específico.

O novo regime, publicado em Diário da República, estabelece ainda mecanismos de fiscalização e um sistema de contraordenações ambientais para situações de incumprimento.

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