O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 30 de julho, um Decreto-Lei que conclui o processo de classificação da Zona Especial de Conservação do Estuário do Sado.
O diploma estabelece objetivos e medidas de conservação específicos para a proteção da fauna, da flora e dos habitats naturais existentes nesta área, abrangendo também as espécies de aves protegidas no Estuário do Sado e no Açude da Murta.
De acordo com a informação divulgada pelo Governo após a reunião do Conselho de Ministros, a legislação pretende definir as condições necessárias para a conservação dos valores naturais presentes nestes territórios classificados.
Diploma define objetivos específicos de conservação
A decisão agora aprovada completa o processo associado à classificação do Estuário do Sado como Zona Especial de Conservação, no âmbito da Rede Natura 2000.
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, classificou como Zonas Especiais de Conservação os sítios de importância comunitária existentes em Portugal continental, incluindo o Estuário do Sado. O diploma identificou as áreas, coordenadas e limites geográficos das diferentes zonas classificadas.
Os planos de gestão desenvolvidos posteriormente destinam-se a identificar os objetivos de conservação, as medidas necessárias para os alcançar, as formas de aplicação e os mecanismos de acompanhamento da respetiva execução.
Na prática, o Decreto-Lei aprovado pelo Governo deverá permitir passar da classificação formal do território para a aplicação de objetivos e medidas adaptados aos habitats e às espécies existentes no Estuário do Sado.
Medidas abrangem o Estuário do Sado e o Açude da Murta
O processo integra a Zona Especial de Conservação do Estuário do Sado e as Zonas de Proteção Especial do Estuário do Sado e do Açude da Murta.
As Zonas Especiais de Conservação destinam-se à proteção dos habitats naturais e das espécies da fauna e da flora, enquanto as Zonas de Proteção Especial estão orientadas para a conservação das aves e dos respetivos habitats.
O plano de gestão preparado para estes territórios prevê medidas complementares de conservação, com indicadores, metas, entidades responsáveis e calendários de execução. O documento inclui ações relacionadas com zonas húmidas, sapais, lagoas, sistemas dunares, áreas florestais, montados, arrozais e espécies exóticas invasoras.
O plano prevê também medidas regulamentares destinadas a evitar a deterioração dos habitats e perturbações consideradas significativas para as espécies protegidas.
Regras finais aguardam publicação
O comunicado do Conselho de Ministros não detalha as medidas, restrições ou exceções que constam da versão final do Decreto-Lei.
O conteúdo integral do diploma, incluindo a respetiva área de aplicação, os procedimentos administrativos e a data de entrada em vigor, será conhecido após a publicação em Diário da República.
A aprovação ocorre depois de o plano de gestão da Zona Especial de Conservação do Estuário do Sado e das Zonas de Proteção Especial do Estuário do Sado e do Açude da Murta ter sido submetido a consulta pública.
A proposta apresentada nesse processo estabelecia uma vigência de dez anos e previa o acompanhamento da execução das medidas de conservação, assim como uma avaliação da eficácia do plano.




















