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Governo aprova novo regulamento de regadio que abrange Ponte de Sor, Avis e Mora

Novo regulamento do regadio do Vale do Sorraia define regras para agricultores em Ponte de Sor, Avis e Mora.

O Ministério da Agricultura e do Mar aprovou o regulamento definitivo dos Aproveitamentos Hidroagrícolas do Vale do Sorraia e de Magos, uma decisão que estabelece novas regras para a utilização da água de rega em vários concelhos, incluindo três no Alentejo: Ponte de Sor e Avis, no distrito de Portalegre, e Mora, no distrito de Évora.

Consultado pelo Jornal ODigital.pt, o diploma, publicado em Diário da República, define o enquadramento de gestão, exploração e utilização das infraestruturas de regadio integradas neste sistema hidroagrícola.

Sistema de regadio envolve barragens com impacto no Alentejo

O aproveitamento hidroagrícola utiliza recursos hídricos provenientes de várias infraestruturas, entre as quais as barragens de Montargil e do Maranhão, que abastecem o sistema de rega.

Estas reservas de água permitem alimentar canais e infraestruturas de distribuição que servem explorações agrícolas situadas dentro da área beneficiada.

No total, o sistema abrange 16.351 hectares, dos quais 15.900 hectares destinados à rega e 451 hectares ao enxugo de terrenos agrícolas.

Agricultores obrigados a inscrever-se nas campanhas de rega

O regulamento determina que os agricultores e beneficiários das áreas abrangidas têm de formalizar a inscrição antes do início de cada campanha de rega.

Nesse processo devem indicar as áreas a regar, as culturas instaladas e outros dados necessários à gestão da distribuição de água.

De acordo com o diploma, a entidade gestora define anualmente os volumes de água disponíveis, os turnos e os períodos de rega, tendo em conta as reservas existentes e as necessidades das culturas.

Regulamento estabelece limites para utilização da água

O documento fixa também um limite médio para a dotação anual de rega. A quantidade de água utilizada não deverá ultrapassar 9.500 metros cúbicos por hectare, medidos à saída das bocas de rega.

Em anos de menor disponibilidade hídrica, a entidade gestora poderá aplicar medidas previstas num plano de contingência para situações de seca, que estabelece prioridades na utilização da água.

Entre essas situações está prevista a possibilidade de rega de sobreiros e azinheiras associados à atividade agrícola e pecuária, bem como a salvaguarda do abeberamento animal.

Taxas de conservação aplicadas aos beneficiários

O regulamento define ainda o regime de encargos associados ao funcionamento do sistema de regadio.

Os beneficiários passam a suportar taxas anuais de conservação e exploração, destinadas a financiar a gestão e manutenção das infraestruturas.

Na componente de rega, a taxa de conservação é fixada em 15 euros por hectare, enquanto a taxa de exploração depende do volume de água utilizado por cada exploração.

Área exata abrangida no Alentejo não é detalhada

Apesar de identificar os concelhos abrangidos, o diploma não especifica quantos hectares da área total do aproveitamento hidroagrícola correspondem ao território alentejano.

O regulamento entra em vigor com a publicação do despacho de aprovação em Diário da República e passa a enquadrar a gestão do sistema de regadio nas áreas abrangidas.

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