Fundos Comunitários: Candidaturas às Ações Coletivas – Internacionalização já estão abertas

As candidaturas para concurso às Ações Coletivas – Internacionalização, no âmbito do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), com uma dotação FEDER de dois milhões de euros, estão abertas até ao dia 15 de janeiro de 2024.

As Ações Coletivas- Internacionalização destinam-se a apoiar projetos que tenham como objetivo complementar, a montante e a jusante, o sistema de incentivos diretamente orientado para as empresas e visa potenciar os seus resultados e a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo para as associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva.

São suscetíveis de apoio os projetos, individuais ou em copromoção, no âmbito da internacionalização, e desde que visem o reforço da capacitação das atividades económicas em matéria de definição de estratégias de internacionalização e abordagens de mercado visando o reforço da respetiva capacidade competitiva e progressão na cadeia de valor, bem como o reforço da visibilidade internacional da oferta e a atenuação da diferença entre a qualidade intrínseca dos bens e serviços e a qualidade percebida pelos mercados.

No âmbito do presente aviso de concurso serão elegíveis operações enquadráveis em setores com Potencial de Internacionalização, conforme previsto na EREI 2030 para o Alentejo, designadamente: Recursos Minerais, Montado de Sobro, Agroalimentar, Aeronáutica e Serviços de turismo.

Podem candidatar-se às Ações Coletivas – Internacionalização Associações empresariais e agências de promoção turística, Agências e entidades públicas, incluindo as entidades de natureza associativa, com competências nos domínios da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, do turismo, bem como na promoção da digitalização e da internacionalização e ainda Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial e Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação.

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