
Com o decreto do Estado de Emergência em Portugal, muitas dúvidas se levantaram relativamente à prática da caça e da pesca neste período.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) clarificou que a caça e a pesca lúdica não estão proibidas de uma forma geral, pese embora nos concelhos com risco elevado, muito elevado e extremo, exista o dever de recolhimento domiciliário, que é recomendado.
Desta forma, o ICNF esclarece o seguinte:
“Restrições às atividades não excecionadas, designadamente à prática da caça e pesca lúdica, em sequência das regras de aplicação do estado de emergência estabelecidas pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro:
1. nos concelhos de risco moderado não existem limitações, exceto nos seguintes dias onde apenas se pode exercer essas atividades nos concelhos do domicílio do caçador ou pescador:
a. Entre as 23:00h do dia 27/11 e as 05:00h do dia 02/12;
b. Entre as 23:00h do dia 04/12 e as 23:59h do dia 08/12.
2. nos concelhos de risco elevado existem as seguintes limitações:
a. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública.
b. No período diurno entre as 05:00h e as 23:00h existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.
c. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
3. nos concelhos de risco muito elevado e extremo existem as seguintes limitações:
a. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública e ainda, nos fins de semana e feriados, a circulação diurna entre as 13h e as 05h do dia seguinte.
b. Nos restantes períodos, existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.
c. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.”
O ICNF esclarece ainda que “a atividade venatória para controlo populacional de determinadas populações, designadamente de javalis, revestem um teor profissional, com o objetivo de acautelar a saúde pública e a integridade de colheitas e outros bens a proteger nas zonas do meio rural.”