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Empresa do Alqueva contesta em tribunal pagamento de IMI das suas barragens

A empresa gestora do empreendimento do Alqueva interpôs uma ação no tribunal administrativo de Beja para contestar o pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo às suas barragens, disse hoje o presidente da entidade.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), José Pedro Salema, indicou que este processo judicial contra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja.

“Há uma forte divergência de opiniões relativamente à aplicabilidade e à questão da tributação do IMI em algumas barragens, neste caso nas barragens exploradas pela EDIA”, frisou.

Em causa está a emissão por parte da AT de notas de liquidação de IMI à EDIA, que tem sede em Beja, num valor que ascende a mais de 4,7 milhões de euros, noticiou o Jornal de Notícias, na quinta-feira.

“As finanças emitiram notas de cobrança e o que a EDIA está a tentar contestar é a cobrança desse imposto”, afirmou José Pedro Salema.

Segundo o gestor, as barragens do empreendimento do Alqueva “são infraestruturas que estão no domínio público, geridas por uma empresa pública”.

“Portanto, não fará muito sentido o Estado cobrar imposto a si próprio”, notou.

José Pedro Salema disse ainda que a EDIA “é uma empresa pública e tem uma operação que não liberta margem para pagar esse imposto”.

O responsável afirmou ainda que, caso a empresa do Alqueva tenho mesmo de pagar o IMI das barragens, “das duas uma: ou não paga porque não tem dinheiro para o fazer ou, então, pede dinheiro ao Estado para pagar o imposto que o Estado está a cobrar”.

Outra possibilidade será fazer “refletir” o valor do imposto “nos preços dos serviços cobrados, aumentando-os”, alertou José Pedro Salema.

“Mas também não me parece que é isso que se deseja. Não queremos alterar as regras do jogo para agricultores que estão a funcionar há muito tempo e esses são os nossos principais clientes”, notou.

Em maio, o grupo de trabalho criado para definir como devem ser avaliadas as barragens para efeitos do IMI considerou que o imposto é devido pelo concessionário ou titular da licença, propondo que estes passem a constar do código do IMI.

A 15 de outubro, o parlamento aprovou uma audição da diretora-geral da AT, para Helena Borges fazer um ponto de situação sobre a cobrança dos impostos relativos às barragens.

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