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Eleições Presidenciais: CNE afasta adiamentos gerais por motivos meteorológicos

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu que a existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação a nível concelhio ou distrital no segundo sufrágio da eleição do Presidente da República, marcado para 8 de fevereiro.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu que a existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação a nível concelhio ou distrital no segundo sufrágio da eleição do Presidente da República, marcado para 8 de fevereiro.

Adiamento apenas em circunstâncias locais e excecionais

De acordo com a CNE, o adiamento da votação só pode ser determinado, a título excecional, pelos presidentes de câmara municipal e apenas em assembleias de voto concretas, quando existam circunstâncias locais que impeçam o normal funcionamento do processo eleitoral.

Essas circunstâncias incluem, nomeadamente, a inexistência de condições de segurança, de acesso dos eleitores às secções de voto ou de funcionamento das assembleias de voto, conforme previsto no artigo 81.º da Lei Eleitoral do Presidente da República.

Sem adiamentos gerais das eleições

No comunicado, a Comissão sublinha que a lei não permite o adiamento geral das eleições a nível nacional, nem obriga ao adiamento da votação em todas as assembleias de voto de um município, mesmo quando ocorram situações adversas de carácter geral.

Qualquer decisão de adiamento deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo avaliada caso a caso, em função da realidade concreta de cada assembleia de voto.

Obrigação de divulgação e nova data de votação

Sempre que seja decidido o adiamento da votação numa assembleia de voto, essa decisão deve ser imediatamente divulgada junto da população. A votação é obrigatoriamente realizada no sétimo dia posterior.

A Comissão Nacional de Eleições informa ainda que, independentemente de eventuais adiamentos pontuais, os resultados do escrutínio provisório serão divulgados a partir das 20h00 do dia 8 de fevereiro.

Apelo à participação eleitoral

No mesmo comunicado, a CNE apela à participação dos cidadãos eleitores no segundo sufrágio da eleição do Presidente da República, que decorre no próximo dia 8 de fevereiro em todo o território nacional.

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