As Declarações de Existências (DE) para produtos vínicos devem ser entregues eletronicamente através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) entre 1 de agosto e 10 de setembro de 2024.
Todos os detentores de produtos vínicos estão obrigados a apresentar a DE referente aos volumes detidos a 31 de julho de 2024.
O sistema permite múltiplas submissões para a mesma instalação, desde que as atividades sejam distintas. A não submissão da DE constitui uma infração conforme o Decreto-Lei n.º 213/2004 e o Decreto-Lei n.º 9/2021.




















