Dois paquistaneses acusados de angariar mão-de-obra ilegal em Beja conhecem acórdão

Dois empresários agrícolas paquistaneses acusados de favorecerem a entrada e permanência em Portugal de imigrantes para os colocarem a trabalhar em explorações agrícolas de Beja de forma ilegal conhecem a decisão do tribunal na terça-feira.

A leitura do acórdão do coletivo de juízes, marcada para as 14:00, no Tribunal Judicial de Beja, vai decorrer uma semana após o início do julgamento de Muhammad Ajmal, de 58 anos, e de Mohammad Khaqan, de 34 anos.

Os arguidos são acusados, cada um, de um crime de associação de auxílio à imigração ilegal, um de auxílio à imigração ilegal e um de angariação de mão-de-obra ilegal, sendo este na forma reiterada no caso de Ajmal.

Ajmal é acusado dos três crimes em coautoria material com outro empresário agrícola paquistanês, Mahmood Tahir, de 65 anos, que está em paradeiro desconhecido e, por isso, foi declarado contumaz, tendo o seu processo sido separado para ser julgado à parte.

As empresas Etapa Corajosa, de Ajmal, e Tahir Mahmood, de Tahir, também são arguidas e são, civil e criminalmente, responsáveis pelos crimes praticados pelos respetivos sócios únicos e gerentes.

Na primeira sessão do julgamento, no dia 16 deste mês, os arguidos Ajmal e Khaqan não quiserem falar, foram ouvidas as testemunhas e o Ministério Público (MP) e os advogados de defesa fizeram as alegações finais.

Os três arguidos são acusados pelo MP de terem agido com o intuito de favorecer a entrada e a permanência ilegal de estrangeiros em Portugal, introduzindo-os no mercado de trabalho, com o objetivo de obterem lucros indevidos.

A acusação apresenta os casos de cinco imigrantes ilegais – quatro paquistaneses e um indiano -, que foram supostamente vítimas das atividades criminosas dos três arguidos.

Segundo o MP, Tahir, Ajmal e Khaqan estabeleceram uma rede de contactos que fez circular a oferta de trabalhos agrícolas na região de Beja entre imigrantes paquistaneses, indianos e nepaleses ilegais em Portugal.

Prometiam-lhes a possibilidade de legalização em Portugal, através de contratos de trabalho e contribuições para a Segurança Social, “o que fez rumar à região de Beja um número muito elevado” daqueles imigrantes ilegais, pode ler-se na acusação.

Por sua vez, Tahir e Ajmal, agindo “em conjugação de esforços e intenções” e com um “plano previamente delineado”, criaram e geriram as duas empresas, “com as quais pretendiam dar uma aparência de legalidade às atividades”, e angariaram trabalhadores imigrantes ilegais em Portugal.

Os dois eram conhecidos como patrões e controlavam os trabalhadores através de Khaqan, que compreende e fala razoavelmente português e, por isso, conseguia contactar empresas portuguesas que procuravam mão-de-obra para a agricultura, alega o MP.

Após o primeiro contacto, com algum dos três arguidos, os imigrantes eram informados das condições laborais.

Em seguida, os arguidos encaminhavam os imigrantes para casas pelas quais pagavam uma renda mensal de cerca de 100 euros cada e onde viviam com dezenas de pessoas e, “muitas vezes”, sem camas, eletricidade e água quente.

Khaqan desempenhava funções de encarregado e era quem contactava diretamente os trabalhadores, os acompanhava aos locais de trabalho, os distribuía e orientava nas tarefas laborais e lhes pagava o salário.

Já após algum tempo de trabalho, foi entregue aos imigrantes um contrato de trabalho constando como entidade patronal uma das empresas arguidas, escrito em português. Os trabalhadores, que não dominavam a língua, assinaram os contratos sem os ler, “sempre na expectativa da sua regularização em Portugal”.

Os contratos tinham condições laborais “muito diferentes das que foram verbalmente transmitidas aos trabalhadores”.

Apesar de receberem das empresas donas das explorações agrícolas onde colocam os imigrantes a trabalhar, Tahir e Ajmal não pagavam aos trabalhadores os salários prometidos e, por vezes, nem sequer qualquer quantia pelo trabalho prestado, “obtendo assim avultados lucros”, segundo o MP.

A acusação refere que nenhuma das empresas arguidas cumpriu com as obrigações fiscais devidas pelos trabalhadores alegadamente contratados e nunca efetuaram descontos para a Segurança Social até à data em que foram fiscalizadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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