A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu a Nota Informativa n.º 2/2025 sobre a Dermatose Nodular Contagiosa (DNC), apelando ao reforço das medidas de biossegurança nas explorações pecuárias e transportes de bovinos. A iniciativa surge após a confirmação de novos focos da doença em países da União Europeia.
A DNC é uma doença viral que afeta bovinos e certas espécies de ruminantes selvagens, como o búfalo de água. O vírus é transmitido principalmente por insetos hematófagos, como moscas, mosquitos e carraças, embora outras vias de contágio — contacto direto entre animais, água e alimentos contaminados ou sémen — também sejam possíveis. A doença não representa risco para a saúde humana.
Portugal mantém o estatuto de país livre de DNC, não havendo até ao momento registos da doença no território nacional. Contudo, o cenário europeu agravou-se nas últimas semanas. As autoridades espanholas confirmaram, a 3 de outubro de 2025, o primeiro foco da doença no país, numa exploração de recria de bovinos de leite no município de Castelló d’Empúries, província de Girona (Catalunha). Três animais apresentaram sinais clínicos compatíveis e os testes laboratoriais confirmaram a infeção. Em resposta, as autoridades espanholas abateram os animais infetados, procederam à destruição de materiais contaminados e estabeleceram zonas de proteção e vigilância de 20 e 50 quilómetros, respetivamente.
Em Itália, a doença foi detetada na ilha da Sardenha e na região da Lombardia, totalizando 47 focos notificados. Em França, foram identificados 67 focos nos departamentos de Sabóia, Alta Sabóia, Ain, Isère e Rhône.
Face à situação, a DGAV solicita a colaboração de produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários e demais profissionais do setor bovino para reforçar as seguintes medidas preventivas:
- Aplicação rigorosa das medidas de biossegurança nas explorações, centros de agrupamento e entrepostos;
- Controlo dos vetores nos animais e no ambiente, através do uso de inseticidas e antiparasitários externos;
- Limpeza, desinfeção e desinsetização adequadas dos veículos e navios de transporte animal;
- Encaminhamento e destruição correta dos subprodutos animais, conforme o Regulamento (CE) n.º 1069/2009;
- Comunicação imediata de qualquer suspeita ou ocorrência de DNC aos serviços regionais ou locais da DGAV, conforme o Decreto-Lei n.º 131/2008.
A diretora-geral da DGAV, Susana Guedes Pombo, reforça na nota que quaisquer esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto dos serviços regionais da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.


















