Com o acentuar da crise económica e social a que se tem assistido, a DECO tem sido cada vez mais contactada pelos consumidores que se encontram com grandes dificuldades no cumprimento das suas responsabilidades financeiras.
Do contacto próximo com os consumidores, a DECO constata uma grande iliteracia financeira que dificulta, por um lado, a compreensão dos termos associados ao crédito e a outros produtos financeiros e, por outro lado, dificulta uma ação mais proativa por parte dos consumidores que se encontram numa situação de fragilidade financeira.
Nas próximas quarta-feira lançamos a rúbrica “Descomplicar a linguagem do crédito”, onde serão explicadas algumas situações que têm causa mais preocupação nos consumidores.
O tema de hoje é: Período de Carência
Já ouviu falar certamente em período de carência de um empréstimo.
“Trocando por miúdos”, esta expressão quer significar que, durante um determinado período, só paga os juros associados ao valor em dívida ou não paga mesmo nada, isto é, nem amortizas o capital nem pagas juros.
- Na carência de capital e juros não haverá pagamento de prestação durante o período de tempo acordado com o banco (exemplos 6 meses ou 1 ano).
Neste caso, não são liquidados nem capital nem juros, mas continuam a ser contabilizados os juros e o valor em dívida não decresce.
O valor dos juros é acumulado ao capital em dívida e após o período de carência de capital e juros, o montante em dívida corresponderá ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros vencidos e não pagos.
- Carência de capital é o período durante o qual as prestações de um empréstimo apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.
Aplica-se nomeadamente a um crédito estudante, em que o titular, em regra, só começa a reembolsar decorridos dois anos. Nesse intervalo de tempo, usufrui de carência de capital, só pagando juros, sendo assim menor o seu esforço financeiro.
A carência poderá aplicar-se a um empréstimo para aquisição de automóvel, a um crédito pessoal ou a um Crédito à Habitação.
Embora limitada no tempo, a carência poderá, em certos casos, revelar-se uma solução viável: se pretenderes ganhar tempo, por exemplo, para vender a casa e liquidares o empréstimo ou quando houver risco de incumprimento, por força de uma situação de desemprego ou outra.
Contudo, para que a carência se concretize, a instituição financeira deve dar o seu acordo.
Em caso de dúvida, não em hesite em contactar a DECO Alentejo, através do número: 266 744 564