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Cuidados continuados: Governo aumenta valores pagos por utente com efeitos retroativos a janeiro

Portaria atualiza em 2,34% os preços da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e acrescenta uma majoração de 2,36% em todas as tipologias.

O Governo atualizou os valores atribuídos por utente e por dia em todas as respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo as unidades de internamento, cuidados paliativos e cuidados continuados de saúde mental.

A Portaria publicada esta quarta-feira, 29 de julho, em Diário da República, determina uma atualização de 2,34%, correspondente à variação média do índice de preços no consumidor, à qual acresce uma majoração de 2,36%.

Apesar de entrar em vigor esta quinta-feira, o diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, pelo que os novos valores são aplicados retroativamente ao início do ano.

Governo admite que atualização prevista na lei é insuficiente

A legislação já previa a atualização anual dos preços da RNCCI com base na evolução do índice de preços no consumidor. Para 2026, a aplicação desta fórmula resultaria num aumento de 2,34%.

No preâmbulo da portaria, o Governo considera, no entanto, que esta atualização é insuficiente para assegurar a sustentabilidade da rede e pode comprometer a capacidade de atrair e manter as entidades que prestam estes serviços.

A majoração adicional de 2,36% pretende aproximar o financiamento dos custos suportados pelos prestadores e reforçar a capacidade de resposta da RNCCI. A medida está prevista na adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário relativo ao biénio 2025-2026.

O diploma refere ainda a necessidade de concluir a revisão do modelo de funcionamento e financiamento dos cuidados continuados, embora não estabeleça um calendário para esse processo.

Diárias chegam aos 126,62 euros nas unidades de internamento

Nas unidades de convalescença, o valor passa a ser de 126,62 euros por utente e por dia, integralmente destinado aos encargos com cuidados de saúde.

As unidades de média duração e reabilitação passam a receber uma diária global de 110,21 euros, dos quais 85,12 euros correspondem a cuidados de saúde e 25,09 euros a apoio social.

Nas unidades de longa duração e manutenção, o valor global é fixado em 91,79 euros por dia. A quantia inclui 42,21 euros para cuidados de saúde, 47,99 euros para apoio social e 1,59 euros para a utilização de fraldas.

As unidades de dia e de promoção da autonomia passam a ter um valor de 36,97 euros por utente e por dia, enquanto as unidades de cuidados paliativos recebem 126,62 euros. Os preços aplicam-se tanto às entidades que aderiram ao regime PP-SNS como às que não aderiram.

Atualizados valores das respostas de saúde mental

A portaria também altera os preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.

Nas respostas destinadas a adultos, as diárias globais passam a variar entre os 20,64 euros, nas residências autónomas de saúde mental, e os 63,35 euros, nas residências de apoio máximo.

As residências de treino de autonomia passam a receber 58,22 euros por utente e por dia, enquanto as residências de apoio moderado ficam com uma diária de 47,25 euros. Nas unidades socio-ocupacionais, o valor é de 32,72 euros.

Nas respostas para crianças e adolescentes, a diária mais elevada é atribuída às residências de apoio máximo, com 134,12 euros por utente. As residências de treino de autonomia passam a receber 115,29 euros no tipo A e 123,35 euros no tipo B.

O valor das unidades socio-ocupacionais para a infância e adolescência é atualizado para 47,22 euros por dia.

Equipas domiciliárias recebem por visita

As equipas de apoio domiciliário de saúde mental passam a receber 42,37 euros por utente e por visita nas respostas para adultos. Deste montante, 28,65 euros destinam-se a cuidados de saúde e 13,72 euros a apoio social.

Nas equipas dirigidas à infância e adolescência, o valor global é fixado em 39,27 euros por visita, repartidos entre 26,80 euros para cuidados de saúde e 12,47 euros para apoio social.

A portaria constitui a oitava alteração ao regime de preços e de repartição dos encargos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, estabelecido em 2021.

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