Covid-19: Saiba onde e quem pode passar as fronteiras de Portugal

Como hoje foi determinado pelo Governo de Portugal, até 15 de abril apenas serão permitidas deslocações de transporte de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e elementos do corpo diplomático e da área da saúde na fronteira terrestre entre Portugal e Espanha.

Uma medida de contenção do novo Coronavírus.

Assim, são pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre:

a) Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP1-A3, em Valença, e estação ferroviária de Valença;

b) Vila Verde da Raia- Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;

c) Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N218-1 Quintanilha;

d) Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo a estação ferroviária de Vilar Formoso e o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N16, Vilar Formoso;

e) Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

f) Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;

g) Caia-Elvas, saída da A6 km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;

h) Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

i) Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim, incluindo o cais fluvial de Vila Real de Santo António.

 

 Os condicionalismos de tráfego referidos não prejudicam:

a) O direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;

b) A circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança;

c) A circulação, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta;

d) O acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;

e) O direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.

Fonte: SEF

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