Covid-19: Registo diário obrigatório para empresas agrícolas e estaleiros a partir de 10 trabalhadores

As empresas que empreguem 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil estão obrigadas partir de hoje a fazer um registo diário dos seus trabalhadores, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

O diploma foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, tendo sido promulgado pelo Presidente da República e publicado no suplemento do Diário da República no mesmo dia.

Em conferência de imprensa após a reunião semanal do executivo, o primeiro-ministro decretou o estabelecimento de uma cerca sanitária nas freguesias do concelho de Odemira de São Teotónio e de Almograve, indicando que todos os resultados dos inquéritos de saúde pública realizados neste município do distrito de Beja permitiram verificar que os casos de covid-19 se concentram nestas duas freguesias “e, claramente, associados à população migrante que trabalha no setor agrícola“.

António Costa sublinhou também que “alguma população vive em situações de insalubridade habitacional inadmissível, com hipersobrelotação das habitações”, relatando mesmo situações de “risco enorme para a saúde pública, para além de uma violação gritante dos direitos humanos”.

“Tendo em vista uma situação específica verificada em duas freguesias do município de Odemira“, o Presidente da República, Marcelo Rebelou de Sousa, promulgou o diploma do Governo que criou “um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção“, segundo a nota publicada na quinta-feira à noite no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

De acordo com o diploma, o registo diário dos trabalhadores, aplicável em todo o território nacional continental, visa “reforçar o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e de controlo epidemiológico, incluindo o cumprimento das medidas de confinamento obrigatório“.

O registo diário deve abranger a identificação completa e a residência, o número de identificação fiscal, o número de identificação da segurança social e o contacto telefónico.

O não cumprimento deste registo por parte do empregador constitui uma contraordenação grave.

“O empregador, a empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados, conforme aplicável, devem facultar acesso imediato ao registo referido nos números anteriores sempre que solicitado pela Autoridade para as Condições do Trabalho ou outra autoridade competente“, é ainda definido.

Segundo o decreto-lei, sempre que a Autoridade para as Condições do Trabalho identificar “a presença de trabalhadores em locais de trabalho em situação de incumprimento de medidas de confinamento obrigatório deve comunicá-lo às autoridades competentes“.

O diploma entra hoje em vigor.

Oito concelhos dos 278 existentes em Portugal continental não avançam para a quarta e última fase do atual plano de desconfinamento, a partir de sábado, no âmbito da situação de calamidade devido à pandemia.

Entre os oito concelhos impedidos de prosseguir para a quarta fase estão Miranda do Douro, Paredes e Valongo, que se mantêm no nível em que se encontram, e Aljezur, Resende, Carregal do Sal e Portimão, que recuaram para diferentes etapas, mas que ficam também retidos, ainda que possa ser “por muito pouco tempo”, porque o Governo decidiu passar a fazer uma avaliação semanal.

Odemira também integra o grupo de municípios que não avança para a última fase do desconfinamento, tendo o executivo decretado a cerca sanitária aquelas duas freguesias devido à elevada incidência de casos de covid-19.

No entanto, às restantes freguesias do concelho aplicam-se as regras previstas na quarta fase do plano de desconfinamento.

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