Com o objectivo de proteger as pessoas que exercem funções nos Tribunais Judiciais de todo o país, bem como aquelas que ali se deslocam, e como medida preventiva para a propagação do COVID-19, o Ministério da Justiça acaba de tornar públicas algumas recomendações para quem necessitar de se deslocar a algum tribunal.
Assim, as recomendações são:
- Em princípio só devem deslocar-se aos tribunais as pessoas que foram convocadas para diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou informaticamente.
- Os cidadãos convocados para diligências processuais que nas anteriores duas semanas tenham estado em zonas de risco da doença COVID-19, quer no estrangeiro, quer dentro do país, devem previamente (por via informática ou por telefone) informar o tribunal.
- O certificado do registo criminal deve ser obtido online (https://registocriminal.justica.gov.pt) e sem deslocação ao tribunal. As dúvidas podem ser esclarecidas através da consulta das perguntas frequentes que constam no sítio web e telefonicamente pelo do número 217906200.
- Os cidadãos estrangeiros que pretendam obter ou renovar autorização de residência em Portugal não necessitam de certificado de registo criminal e de contumácia. Podem autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal, designadamente aos tribunais.
















