Sexta-feira, Abril 19, 2024

Covid-19: Município do Crato suspende facturação da água por 3 meses, isenta taxas, suspende rendas e cria gabinete de apoio às empresas

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À semelhança do que já aconteceu com outros municípios alentejanos, a Câmara Municipal de Crato, no distrito de Portalegre, anunciou, esta semana, um conjunto de 9 medidas de apoio às famílias, às instituições e às empresas do concelho, para fazer face às dificuldades vividas perante o Estado de Emergência devido ao Covid-19.

Assim, as medidas aprovadas são:

  1. Suspensão do pagamento das rendas de habitação social propriedade do Município nos meses de Abril, maio e Junho de 2020, sendo a situação de suspensão reavaliada em Junho 2020;
  2. Suspensão da Cobrança de todas as taxas relativas à ocupação do espaço publico e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais referentes ao ano de 2020, em consonância com as Juntas de Freguesia do Município;
  3. Isenção integral do pagamento de todas as taxas urbanísticas ate 31 de Dezembro de 2020, não dispensando, no entanto, todos os licenciamentos nos termos da lei;
  4. Isenção integral do pagamento de todos os ingressos nos espaços culturais sob jurisdição municipal até 31 de Dezembro de 2020;
  5. Suspender toda a facturação da água, saneamento e resíduos sólidos nos meses de Abril, maio e Junho 2020, retomando a facturação normal no mês de Julho de 2020, reportado ao consumo de água do mês de Abril de 2020.
  6. Suspender a emissão de facturação das rendas dos estabelecimentos comerciais propriedade do Município durante os meses de Abril, maio e Junho de 2020, sendo a situação de suspensão reavaliada em Junho 2020;
  7. Operacionalizar com carácter de urgência o Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico tendo como objectivo o Apoio às Micro e Pequenas Empresas sediadas no Município.
  8. Deferir o pagamento de todas as taxas e tarifas emitidas e não pagas a receber presencialmente através da Tesouraria do Município, para o mês de Julho de 2020.
  9. Todas as medidas atrás referidas e aprovadas, são susceptíveis de revogação desde que colidam com emanações legais da tutela, bem como de directrizes conjuntas a serem tomadas em sede de CIMAA.
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